Portaria GPR 1691 de 13/10/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1691 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
Altera o prazo previsto no art. 1º da Portaria GPR 832 de 4 de junho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão monocrática exarada no Processo Administrativo 813-33.2014.6.00.0000, do Tribunal Superior Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º O afastamento previsto no art. 1º da Portaria GPR 832 de 4 de junho de 2014, alterada pela Portaria GPR 1154 de 25 de julho de 2014, encerra-se no quinquídio subsequente ao segundo turno das eleições.
Art. 2º EstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente