Portaria GPR 832 de 04/06/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 832 DE 4 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o afastamento de Magistrados para o exercício de jurisdição eleitoral no TRE/DF, bem como convoca e localiza substitutos no segundo grau de jurisdição.
Alterada pela Portaria GPR 1691 de 13/10/2014
Alterada pela Portaria GPR 1154 de 25/07/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, considerando o decidido pelo egrégio Conselho Especial (no exercício das funções administrativas), em sessão realizada dia 30 de maio de 2014, e o disposto no artigo 43 do RITJDFT,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, para o exclusivo exercício de jurisdição eleitoral,o afastamento do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO e dos Meritíssimos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR, CÉSAR LABOISSIERE LOYOLA e JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, a partir de 11 de junho de 2014, até a data da diplomação dos candidatos eleitos no TRE/DF.
Parágrafo único. O afastamento deferido no caput não desvincula os magistrados dos processos que lhes tenham sido distribuídos como relator ou revisor, bem como da participação do respectivo julgamento ou, ainda, para composição de quórum nos Órgãos Jurisdicionais de origem. (Acrescentado pela Portaria GPR 1154 de 25/07/2014)
Art. 2º Convocar para substituição de desembargador e de juiz de direito substituto de segundo grau, respectivamente, o Meritíssimo Juiz de Direito RÔMULO DE ARAUJO MENDES e a Meritíssima Juíza de Direito MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS.
Art. 3º Localizar na 4ª Turma Cível do TJDFT o Meritíssimo Juiz de Direito RÔMULO DE ARAUJO MENDES, para substituir o Excelentíssimo Desembargador JOSÉ CRUZ MACEDO, e a Meritíssima Juíza de Direito MARIA IVATÔNIA BARBOSA DOS SANTOS, para substituir o Meritíssimo Juiz de Direito Substituto de Segundo GrauJAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA.
Art. 4º Caberá ao Gabinete da Presidência definir a equipe de trabalho que prestará auxílio aos juízes de direito convocados, bem como as instalações físicas a serem por eles ocupadas durante o período da convocação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá seus regulares efeitos a partir da data indicada no art. 1º.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do TJDFT
Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 05/06/2014, Edição N. 103, Fl. 05. Data de Publicação: 06/06/2014
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 832, disponibilizada no DJ-e de 05/06/2014, que autoriza o afastamento de Magistrados para o exercício de jurisdição eleitoral no TRE/DF, onde se lê: " a partir de 11 de junho de 2014 " , leia-se " a partir de 10 de junho de 2014 ".
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente