Portaria GPR 409 de 26/03/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
409
Disponibilização
27/03/2014
Publicação
28/03/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 409 DE 26 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - SURER relativos aos recursos constitucionais e aos recursos de agravo enviados eletronicamente para os Tribunais Superiores.

Revogada pela Portaria GPR 1407 de 11/07/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos aos recursos constitucionais e aos recursos de agravo previstos no art. 544 do CPC remetidos eletronicamente para o Supremo Tribunal Federal – STF e para o Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Art. 2º A Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – SURER digitalizará os autos dos recursos especial, extraordinário e ordinário, em trâmite neste Tribunal, para remessa eletrônica ao STF e ao STJ.

Parágrafo único. Aplica-se o mesmo procedimento aos recursos de agravo interpostos contra decisão que negar seguimento aos recursos constitucionais.

Art. 3º Após a remessa eletrônica dos processos digitalizados, o processo ficará sob a guarda da SURER.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 1633 de 25 de novembro de 2013.

Parágrafo único. Os autos encaminhados pela SURER à vara de origem por força do disposto no art. 3º da Portaria GPR 1633 de 25 de novembro de 2013 deverão ser devolvidos à SURER.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 27/03/2014, Edição N. 58, FlS. 05/06. Data de Publicação: 28/03/2014