Portaria GPR 409 de 26/03/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 409 DE 26 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos - SURER relativos aos recursos constitucionais e aos recursos de agravo enviados eletronicamente para os Tribunais Superiores.
Revogada pela Portaria GPR 1407 de 11/07/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos relativos aos recursos constitucionais e aos recursos de agravo previstos no art. 544 do CPC remetidos eletronicamente para o Supremo Tribunal Federal – STF e para o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Art. 2º A Subsecretaria de Recursos Constitucionais, Repercussão Geral e Recursos Repetitivos – SURER digitalizará os autos dos recursos especial, extraordinário e ordinário, em trâmite neste Tribunal, para remessa eletrônica ao STF e ao STJ.
Parágrafo único. Aplica-se o mesmo procedimento aos recursos de agravo interpostos contra decisão que negar seguimento aos recursos constitucionais.
Art. 3º Após a remessa eletrônica dos processos digitalizados, o processo ficará sob a guarda da SURER.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 1633 de 25 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Os autos encaminhados pela SURER à vara de origem por força do disposto no art. 3º da Portaria GPR 1633 de 25 de novembro de 2013 deverão ser devolvidos à SURER.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios