Portaria GPR 531 de 24/03/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 531 DE 24 DE MARÇO DE 2015
Alterada pela Portaria GPR 1036 de 18/06/2021
Alterada pela Portaria GPR 1249 de 07/07/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no P.A. n° 22.462/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia e proporcional no valor de 1/2 (metade) dos proventos do ex-servidor NILO PEREIRA NOGUEIRA, matrícula 2.030.182, à ex-companheira pensionada ERMITA FLORÊNCIO DE BARROS, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional 41/2003, regulamentado pela Lei 10.887/2004; na Orientação Normativa 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social; e no § 1° do art. 216, na alínea “b” do inciso I do art. 217 e no art. 218, § 2º, todos da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir 5 de dezembro de 2014, data do óbito.
Art. 2º Reservar uma cota-parte da pensão temporária para o filho maior inválido Marco Ribeiro Nogueira, na proporção de 1/2 (metade) do provento do ex-servidor Nilo Pereira Nogueira, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004 e nos termos dos arts. 216, 217, inciso II, alínea “a” e 218, § 2º, da Lei 8.112/1990, com efeitos financeiros a partir de 5 de dezembro de 2014, data do óbito. (Revogado pela Portaria GPR 1036 de 18/06/2021)
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente