Portaria GPR 1036 de 18/06/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1036
Disponibilização
22/06/2021
Publicação
22/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1036 DE 18 DE JUNHO DE 2021 

Alterada pela Portaria GPR 762 de 03/05/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA 0022462/2014, resolve: 

Art. 1º Conceder pensão civil temporária, na proporção de 1/2 (metade) do benefício apurado sobre a remuneração mensal do servidor falecido NILO PEREIRA NOGUEIRA,matrícula 2030182, a seu filho maior inválido MARCO RIBEIRO NOGUEIRA, correspondente ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela dos proventos do ex-servidor que exceda a esse limite, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei 10.887/2004, e os arts. 215, 216, § 2º, 217, inciso II, alínea “a”, e 218, § 2º, da Lei 8.112/1990, em suas redações originais, observado o disposto no art. 66, inciso I e § 2º, da Orientação Normativa 2, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, de 31 de março de 2009, e o disposto no art. 3º da Emenda Constitucional 103/2019, com efeitos financeiros a partir da data de publicação desta portaria, nos termos do art. 219, § 1º, da Lei 8.112/1990, modificado pela Lei 13.846/2019.

Art. 2º Revogar o art. 2º da Portaria GPR 531, de 24 de março de 2015.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA   
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/06/2021, SEÇÃO 2, FL. 48