Portaria GPR 1613 de 08/09/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1613
Disponibilização
09/09/2016
Publicação
12/09/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1613 DE 8 DE SETEMBRO DE 2016


Designar os membros da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios


Revogada pela Portaria GPR 791 de 26/04/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das suas prerrogativas e em face do disposto na Resolução n. 104, de 6 de abril de 2010, do e. Conselho Nacional de Justiça - CNJ Considerando o disposto no art. 2º da Resolução n. 15, de 05 de dezembro de 2013 deste TJDFT;

Considerando a necessidade de consolidação e atualização dos atos de designação de integrantes da Comissão de Segurança Permanente deste e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,

RESOLVE:

Art. 1º. A Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na forma do art. 2º da Resolução n. 15/2013, é composta pelas seguintes autoridades:

I - Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, que exercerá a Presidência;

II - Desembargador César Laboissiere Loyola;

III - Juiz de Direito, Dr. Gilmar Tadeu Soriano, Juiz Assistente da Presidência;

IV - Juiz de Direito, Dr. Luiz Martius Holanda Bezerra Junior, Juiz Assistente da Corregedoria;

V - Juiz de Direito, Dr. Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Assistente da Primeira Vice-Presidência;

VI - Juiz de Direito, Dr. Henaldo Silva Moreira, representante da Associação dos Magistrados do Distrito Federal;

Art. 2º Ficam revogadas as portarias GPR 1493/2012, 596/2012, 806/2012, 667/2014, 451/2013, 107/2013 e 1139/2016.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/09/2016, EDIÇÃO N. 170, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/09/2016