Portaria GPR 13 de 05/01/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 13 DE 5 DE JANEIRO DE 2017
Regulamenta a convocação de magistrados para composição de quórum.
Revogada pela Portaria GPR 1785 de 28/07/2017
Alterada pela Portaria GPR 249 de 15/02/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os artigos 59 e 119 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,, bem como a complementação de quórum nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias,
RESOLVE:
Art. 1º A convocação de magistrado para participar de sessões em órgãos diversos de sua localização, observará o seguinte:
I. será convocado, por ato do Presidente do TJDFT, magistrado de órgão da mesma especialidade e de numeração imediatamente superior, observada a ordem decrescente de antiguidade; (Alterada pela Portaria GPR 249, de 15 de fevereiro de 2017)
I. será convocado, por ato do Presidente do TJDFT, magistrado de órgão da mesma especialidade e de numeração imediatamente superior, observada a ordem decrescente de antiguidade, exceto o Presidente do Órgão Julgador, ainda que em exercício;
II. para o órgão com a maior numeração será convocado magistrado da Primeira Turma ou Câmara;
III. o magistrado anteriormente convocado, somente será chamado após terem participado todos os demais integrantes do seu órgão;
IV. o magistrado que, justificadamente, não puder atender a convocação na forma dos incisos anteriores, será chamado em primeiro lugar em caso de nova convocação.
V. no caso de o órgão estar com o quórum mínimo para funcionamento, a convocação se dará no órgão de numeração imediatamente superior, na forma deste artigo. (Acrescentado pela Portaria GPR 249, de 15 de fevereiro de 2017)
Parágrafo único. A Câmara de Uniformização observará o Regimento Interno do TJDFT nas convocações para a composição de quórum. (Acrescentado pela Portaria GPR 249, de 15 de fevereiro de 2017)
Art. 2º A Secretaria Judiciária - SEJU certificará, em processo próprio, todas as convocações ocorridas, inclusive as escusas justificadas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios