Portaria GPR 1785 de 28/07/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1785
Disponibilização
31/07/2017
Publicação
01/08/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1785 DE 28 DE JULHO DE 2017


Regulamenta a convocação de magistrados para composição de quórum.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de regulamentar os artigos 59 e 119 do Regimento Interno do TJDFT, bem como a complementação de quórum nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias,

RESOLVE:

Art. 1º A convocação de magistrado para participar de sessões em órgãos diversos de sua localização, observará o seguinte:

I. será convocado, por ato do Presidente do TJDFT, magistrado de órgão da mesma especialidade e de numeração imediatamente superior, observada a ordem decrescente de antiguidade, exceto o Presidente do Órgão Julgador, ainda que em exercício;

II. no caso de o órgão estar com o quórum mínimo para funcionamento, a convocação se dará no órgão de numeração imediatamente superior, na forma deste artigo;

III. para o órgão com a maior numeração será convocado magistrado da Primeira Turma ou Câmara;

IV. o magistrado afastado legalmente não será convocado;

V. o magistrado anteriormente convocado somente será chamado após terem participado todos os demais integrantes do seu órgão;

VI. o magistrado convocado que não puder atender a convocação na forma dos incisos anteriores, deverá justificar a escusa e será chamado em primeiro lugar em caso de nova convocação, inadmitida a recusa.

§ 1º A justificativa mencionada no inciso VI deverá ser realizada somente por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI, em processo
específico de convocação, assinada pelo próprio magistrado convocado.

§ 2º A justificativa será submetida ao Presidente do TJDFT para homologação.

§ 3º Não atendendo o magistrado à convocação, a ata da sessão a que não compareceu deverá ser encaminhada à presidência do Tribunal para os devidos fins.

Art. 2º A Câmara de Uniformização observará o Regimento Interno do TJDFT nas convocações para a composição de quórum.

Art. 3º Todo o processo de convocação de magistrado para a composição de quórum será efetuado por meio do Sistema Eletrônico de Informações–SEI, vedada qualquer comunicação por meio físico ou verbal.

Art. 4º A Secretaria Judiciária-SEJU efetuará o controle das convocações e certificará em processo específico no SEI.

Art 5º Fica revogada a Portaria GPR 13 de 5 de janeiro de 2017 e a Portaria GPR 249 de 15 de fevereiro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/07/2017, EDIÇÃO N. 142, FLS. 07/08. DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2017