Portaria GPR 1362 de 01/06/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1362
Disponibilização
07/06/2017
Publicação
08/06/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1362 DE 1º DE JUNHO DE 2017


Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação, e dá outras providências.

 

Revogada pela Portaria GPR 1124 de 28/05/2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o contido no Processo Administrativo 0011889/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Permanente de Licitações - CPL, como membros titulares, pelo prazo de 1 (um) ano:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

IV - Luís Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

V - Álvaro Cesário Cesar Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

VI - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796; e

VII - Osmar Felix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060.

§ 1º. A Comissão Permanente de Licitações - CPL reunir-se-á com o quórum mínimo de 3 (três) membros.

§ 2º. O Presidente da CPL será substituído, nos seus impedimentos legais e eventuais, pelos membros titulares, na ordem de designação deste artigo.

Art. 2º. É obrigatória a presença de um representante da unidade solicitante do material ou serviço, objeto de licitação, em todos os eventos licitatórios.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Fica revogada a PORTARIA GPR 1150 DE 23 DE JUNHO DE 2016.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/06/2017, EDIÇÃO N. 105, FL. 05. DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/06/2017