Portaria GPR 106 de 22/01/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
106
Disponibilização
30/01/2018
Publicação
30/01/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 106 DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Alterada pela Portaria GPR 1204 de 08/05/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 0024964/2017,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, à servidora HELOÍSA LONDE MORATO FONTENELLE, matrícula 310.168, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, Nível Superior, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001; no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/01/2018, SEÇÃO 2, FL. 53


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 106 de 22 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União – DOU, Seção 2, Fl. 53, em 30/01/2018, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008895-7”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 3529/2020 – TCU – Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quinto com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa”. (Tornado sem efeito pela Portaria GPR 1204 de 08/05/2024).

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 06/01/2023, SEÇÃO 2, FL. 45


RETIFICAÇÃO


Na Portaria GPR 106 de 22 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, de 30 de janeiro de 2018, à fl. 53, onde se lê: “... no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997; e na determinação judicial contida no Mandado de Segurança nº 2003.00.2.008758-7.”, leia-se: “...no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, no cumprimento de Sentença nº 0026644-09.2014.4.01.3400 c/c Apelação nos Embargos à Execução 0048791-29.2014.4.01.3400, decorrente da Ação Coletiva 2005.34.00.012112-9".

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 10/05/2024, SEÇÃO 2, FL. 55