Portaria GPR 2164 de 25/10/2018

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2164 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018
Altera e revoga dispositivos da Portaria GPR 969 de 17/04/2017.
Revogada pela Portaria GPR 784 de 30/04/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0000040/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º do art. 18 da Portaria GPR 969 de 17 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º Será concedida isenção de pagamento de taxa de ocupação a magistrado deste TJDFT, enquanto for ocupante de imóvel funcional, pois, neste período, não haverá qualquer direito à percepção do auxílio-moradia, conforme previsto no artigo 3º, inciso I, da Resolução 119/2014 do CNJ.
Art. 2º Revogar o §5º do art. 18 da referida Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT