Portaria GPR 2164 de 25/10/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2164
Disponibilização
05/11/2018
Publicação
06/11/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2164 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

Altera e revoga dispositivos da Portaria GPR 969 de 17/04/2017.

Revogada pela Portaria GPR 784 de 30/04/2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI n. 0000040/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o §3º do art. 18 da Portaria GPR 969 de 17 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3º Será concedida isenção de pagamento de taxa de ocupação a magistrado deste TJDFT, enquanto for ocupante de imóvel funcional, pois, neste período, não haverá qualquer direito à percepção do auxílio-moradia, conforme previsto no artigo 3º, inciso I, da Resolução 119/2014 do CNJ.

Art. 2º Revogar o §5º do art. 18 da referida Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do TJDFT

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/11/2018, EDIÇÃO N. 209, FL. 7. DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/11/2018