Portaria GPR 784 de 30/04/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 784 DE 30 DE ABRIL DE 2019
Altera o artigo 18 da Portaria GPR 969, de 17 de abril de 2017.
Revogada pela Portaria GPR 1357 de 22/07/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.025/1990, na Resolução CNJ nº 274/2018 e no PA SEI nº 0000756/2019, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 18 da Portaria GPR 969, de 17 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. A ocupação dos imóveis residenciais está sujeita ao pagamento de taxa de ocupação, que corresponderá a 0,001 (um milésimo) do valor de mercado do imóvel.
§ 1º O recolhimento da taxa de ocupação dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
§ 2º O valor da taxa de ocupação será atualizado anualmente.
§ 3º Eventuais reposições ao erário serão processadas na forma do art. 46 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR 2.164, de 25 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente