Portaria GPR 1195 de 02/07/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1195 DE 02 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria GPR 622 de 27 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004608/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 622 de 27/03/2020, publicada no DJe de 15 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Estabelecer medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, quanto às outorgas de uso dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019, suspendendo a execução das cláusulas dos respectivos Termos e os seus efeitos financeiros, de acordo com o art. 3º e com o Anexo I, de 19/03/2020 até 31/12/2020.
§1º A partir de 03 de agosto de 2020, fica autorizado o funcionamento, nas dependências do Tribunal, das salas cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Núcleos de Prática Jurídica das Universidades e à Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.
§2º Havendo condições de execução segura das demais atividades objeto de Permissão de Uso, a Administração poderá determinar o seu retorno anteriormente ao dia 31/12/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2020, EDIÇÃO N. 129, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2020