Portaria GPR 622 de 27/03/2020
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 622 DE 27 DE MARÇO DE 2020
Estabelece medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação por coronavírus COVID-19, quanto ao funcionamento nas áreas, objeto das outorgas de uso dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019.
Revogada pela Portaria GPR 2224 de 21/12/2020
Alterado pela Portaria GPR 1195 de 02/07/2020
Alterado pela Portaria GPR 767 de 29/04/2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no Processo Administrativo nº 0004608/2020,
Considerando a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia;
Considerando a edição da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus;
Considerando a edição da Portaria Conjunta n° 33 de 20 de março de 2020, a qual adota medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19 no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Considerando a disposição contida no art. 78, inciso XIV da Lei 8.666/93, que autoriza a Administração a suspender a execução dos contratos administrados por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias;
Considerando que a uniformização de procedimento é medida necessária para garantir a segurança jurídica dos contratos.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação por coronavírus COVID-19, quanto ao funcionamento nas áreas, objeto das outorgas de uso dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019, suspendendo as atividades, cujas finalidades estão discriminadas no Anexo I, no período compreendido entre a data de publicação do presente ato a 30/4/2020. (Alterado pela Portaria GPR 767 de 29/04/2020)
Art. 1º Estabelecer medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, quanto às outorgas de uso dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019, suspendendo a execução das cláusulas dos respectivos Termos e os seus efeitos financeiros, de acordo com o art. 3º e com o Anexo I, a partir de 19/03/2020, pelo período de até 120 dias, enquanto a Administração considerar necessárias as medidas para minorar a disseminação da COVID-19. (Alterado pela Portaria GPR 1195 de 02/07/2020)
Art. 1º Estabelecer medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, quanto às outorgas de uso dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019, suspendendo a execução das cláusulas dos respectivos Termos e os seus efeitos financeiros, de acordo com o art. 3º e com o Anexo I, de 19/03/2020 até 31/12/2020.
§1º A partir de 03 de agosto de 2020, fica autorizado o funcionamento, nas dependências do Tribunal, das salas cedidas ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos Núcleos de Prática Jurídica das Universidades e à Fundação de Assistência Judiciária da Ordem dos Advogados do Brasil, sendo, contudo, vedado o atendimento presencial ao público.
§2º Havendo condições de execução segura das demais atividades objeto de Permissão de Uso, a Administração poderá determinar o seu retorno anteriormente ao dia 31/12/2020.
Art. 2º Fica autorizado o funcionamento:
I - das agências e dos postos bancários, desde que em caráter interno, bem como as manutenções e a reposição de cédulas dos terminais de autoatendimento;
II - dos equipamentos de telecomunicações atualmente instalados nas edificações do Tribunal, além da realização de manutenções programadas pelas empresas responsáveis;
III - dos órgãos governamentais que prestam serviços essenciais à população, necessariamente respeitando as normas sanitárias vigentes.
Art. 3º Durante o período de vigência desta Portaria, com efeitos retroativos a partir de 19/03/2020, estão isentos de recolher a taxa de ocupação os outorgados relacionados no Anexo I.
Parágrafo único. A isenção concedida no caput também abrange os órgãos governamentais, citados no inciso III do artigo 2º.
Art. 4º Casos excepcionais serão apreciados pelo Presidente do TJDFT, após prévia manifestação da área técnica competente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/04/2020, EDIÇÃO N. 68. FL. 1654-1655. DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/04/2020
ANEXO I
Termos de Outorga de Uso com Atividades Suspensas
|
OUTORGADO |
FINALIDADE |
PA SEI |
|
ALAN FERREIRA NUNES |
Banca de Revistas |
0002602/2010 |
|
ARMAZÉM BIFFET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Restaurante e Lanchonete |
0015945/2018 |
|
ASSEJUS |
Filial, Financeiro e copiadora |
0003076/2010 |
|
ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - AOJUS/DF |
Sede da Associação |
0010509/2013 |
|
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO DF - AMAGIS-DF |
Institucional |
0006776/2010 |
|
ASSOCIAÇÃO OBJETIVO DE ENSINO SUPERIOR - UNIPLAN |
Núcleo de Prática Jurídica |
0003884/2010 |
|
ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO UNIFICADO OBJETIVO - ASSUPERO (ANTIGA UNIP) |
Núcleo de Prática Jurídica |
0003931/2010 |
|
BRASIL CENTRAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PROJEÇÃO |
Núcleo de Prática Jurídica |
0003149/2010 |
|
CAFE GOURMET LANCHONETE EIRELI - nova razão social (Maryen Lanchonete Ltda ME) |
Lanchonete |
0024279/2017 |
|
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DF - UDF |
Núcleo de Prática Jurídica |
0002420/2010 |
|
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA - UNICEUB |
Núcleo de Prática Jurídica |
0005101/2010 |
|
D&P ALIMENTAÇÃO LTDA-ME (Hora Certa Restaurante) |
Lanchonete |
0005393/2018 |
|
F.L DAS CHAGAS RESTAURANTE BAR E LANCHONETE |
Lanchonete |
0004131/2018 |
|
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO LTDA - IESST |
Núcleo de Prática Jurídica |
0002755/2010 |
|
FACULDADE ANHANGUERA |
Núcleo de Prática Jurídica |
0009046/2019 |
|
GUATAG - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL LTDA (FACULDADE PROJEÇÃO DE CEILÂNDIA - FAPRO) |
Núcleo de Prática Jurídica |
0011316/2016 |
|
HORÁCIO VIEIRA VERAS (LIVREIRO) |
Exploração dos serviços de livreiro |
0000018/2017 |
|
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - UNIEURO |
Núcleo de Prática Jurídica |
0002841/2010 |
|
JN LANCHES & GRILS LTDA - ME |
Lanchonete Sobradinho |
0010130/2017 |
|
JN LANCHES & GRILS LTDA - ME |
Lanchonete Planaltina |
0007751/2017 |
|
LUANDA KELLY MONTEIRO DA SILVA RODRIGUES - ME |
Lanchonete |
0026449/2018 |
|
M & F COSMÉTICOS LTDA ME |
Barbearia e Salão de Beleza |
1003153/2016 |
|
MARIA DE FÁTIMA PEIREIRA DA SILVA - LIVRARIA VITÓRIA |
Livreiro (Tag. e Ceilândia) |
0005388/2010 |
|
PEPAS'S LANCHES LTDA-ME |
Lanchonete |
0008996/2017 |
|
RESTAURANTE E LANCHONETE TEMPERO DO CHEF EIRELI |
Lanchonete |
0024237/2018 |
|
ROBERTTH NOREIRA DE JESUS |
Lanchonete |
0010005/2019 |
|
RODRIGO DANTAS |
Copiadora |
0002842/2010 |
|
TAIOBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTD-ME |
Restaurante e Lanchonete |
0006581/2017 |
|
TOCA DO GOIAMUM - RESTAURANTE EIRELI EPP-ME |
Lanchonete |
0009751/2019 |
|
UBEC CATÓLICA |
Núcleo de Prática Jurídica |
0004377/2010 |
|
UNIÃO PIONEIRA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - UPIS |
Nucleo de Prática Jurídica |
0010735/2016 |
|
ÚNICA EDUCACIONAL LTDA (FACULDADES ICESP) |
Núcleo de Prática Jurídica |
0016590/2017 |
|
UNIPLAC |
Núcleo de Prática Jurídica |
0004029/2010 |
|
VRR ALIMENTOS EIRELI (Real Alimentos) |
Lanchonete |
0026828/2018 |