Portaria GPR 767 de 29/04/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
767
Disponibilização
04/05/2020
Publicação
05/05/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 767 DE 29 DE ABRIL DE 2020

Altera a Portaria GPR 622 de 27 de março de 2020, publicada no DJe de 15 de abril de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0004608/2020,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do distanciamento social para abrandar o risco de contágio pelo Sars-CoV-2, causador da COVID - 19;

CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional, havendo a possibilidade de serem asseguradas condições para a sua continuidade, compatibilizadas com a salvaguarda da saúde de magistrados, servidores, colaboradores e usuários em geral;

CONSIDERANDO a Resolução 313 de 19 de março de 2020, bem como a Resolução 314 de 20 de abril de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a disposição contida no art. 78, XIV, da Lei 8.666/93, que autoriza a Administração a suspender a execução dos contratos administrados por prazo, a princípio, não superior a 120 (cento e vinte) dias;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 622 de 27/03/2020, publicada no DJe de 15 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Estabelecer medidas preventivas temporárias para a redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, quanto às outorgas de uso dispostas nos Capítulos II, III e IV da Portaria GPR 1.357/2019, suspendendo a execução das cláusulas dos respectivos Termos e os seus efeitos financeiros, de acordo com o art. 3º e com o Anexo I, a partir de 19/03/2020, pelo período de até 120 dias, enquanto a Administração considerar necessárias as medidas para minorar a disseminação da COVID-19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE  04/05/2020, EDIÇÃO N. 80. FL. 5. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/05/2020