Portaria GPR 1194 de 09/07/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1194
Disponibilização
13/07/2021
Publicação
14/07/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1194 DE 09 DE JULHO DE 2021

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Saúde - SESA e unidades subordinadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em face do contido no Processo SEI 0012444/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Saúde - SESA, e unidades subordinadas, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, e, quando necessário, das 8h às 18h, em finais de semana e feriados.

Art. 2º A extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Ficam revogados a Portaria GPR 813/2012 e o art 1º, inciso III, alíneas a, b e c, da Portaria GPR 538/2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e convalida a jornada de trabalho prestada em horário de funcionamento diferenciado realizada desde a entrada em vigor da Resolução 2/2021.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 13/07/2021, EDIÇÃO N. 131, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/07/2021