Portaria GPR 896 de 20/05/2021

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
896
Disponibilização
25/05/2021
Publicação
09/06/2021
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 896 DE 20 DE MAIO DE 2021

Altera a composição do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

Revogada pela Portaria GPR 2536 de 04/11/2022

Alterada pela Portaria GPR 276 de 16/02/2022


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente da competência delegada pelo Presidente do Conselho Nacional de Justiça, por meio do § 2º do art. 1º da Portaria 25 de 22 de março de 2011, e em vista do contido no processo SEI 1011/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal - no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, instituído pela Resolução 107, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça ? passa a ter a seguinte composição:

I- Desembargador Roberto Freitas Filho, que exercerá a função de Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal; (Alterada pela Portaria GPR 276 de 16/02/2022)

II- Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira,que exercerá a função de Vice-Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal; (Alterada pela Portaria GPR 276 de 16/02/2022)

I - Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que exercerá a função de Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;

II - Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, que exercerá a função de Vice-Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;

III- representantes designados pelas seguintes instituições:

a) Secretaria de Saúde do Distrito Federal-SES/DF;

b) Secretaria Adjunta Executiva de Saúde do DF, da SES/DF;

c) Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, da SES/DF;

d) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF;

e) Complexo Regulador em Saúde do DF-CRDF, da SES/DF;

f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

g) Instituto de Defesa do Consumidor-PROCON/DF;

h) Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal-JFDF;

i) Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT;

j) Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

k) Ofícios de Cidadania,Saúde, Educação e Seguridade Social, do Ministério Público Federal - MPF;

l) Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal-MPT-DF;

m) Defensoria Pública da União-DPU;

n) Procuradoria Regional da União da 1ª Região;

o) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal-OAB/DF;

p) Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF;

q) Advocacia-Geral da União-AGU;

r) Ministério da Saúde-MS.

Art. 2º As instituições listadas nas alíneas do inciso III do art. 1º desta Portaria podem designar seus representantes mediante ofício ou outro meio oficial dirigido ao Presidente do TJDFT ou ao Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete à Coordenação providenciar o registro de membros e manter atualizada a composição do Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 1.395 de 4 de agosto de 2020.

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente

* Portaria republicada em razão de erro material.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/05/2021, EDIÇÃO N. 97, FLS. 34/35, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/05/2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/06/2021, EDIÇÃO N. 106, FLS. 57/58, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/06/2021