Portaria GPR 2536 de 04/11/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2536
Disponibilização
10/11/2022
Publicação
11/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 2536 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Altera a composição do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

 


Revogada pela Portaria GPR 58 de 31/01/2025

Alterada pela Portaria GPR 51 de 28/01/2025

Alterada pela Portaria GPR 1914 de 09/12/2024

Alterada pela Portaria GPR 269 de 01/02/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o teor da Resolução CNJ nº 388 de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, e em vista do contido no processo SEI 1011/2020,

RESOLVE:

Art. 1º O Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal, no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, instituído pela Resolução CNJ nº 107, de 6 de abril de 2010, passa a ter a seguinte composição:

I - Juíza Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, que exercerá a função de Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal; (Revogado pela Portaria GPR 269 de 01/02/2024)

II - Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, que exercerá a função de Vice-Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;  (Revogado pela Portaria GPR 269 de 01/02/2024)

III - Desembargador Roberto Freitas Filho, como representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT;  (Revogado pela Portaria GPR 269 de 01/02/2024)

I - Desembargador Roberto Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que exercerá a função de Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal; (Alterada pela Portaria GPR 1914 de 09/12/2024)

I - Desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que exercerá a função de Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal; (Revogado pela Portaria GPR 51 de 28/01/2025)

II - Desembargadora Federal Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que exercerá a função de Vice-Coordenadora do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal;

III - Juiz de Direito Substituto Rodrigo Otávio Donati Barbosa, como representante do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (NR)

IV - Representantes designados pelas seguintes instituições:

a) Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES/DF;

b) Secretaria Adjunta Executiva de Saúde do DF, da SES/DF;

c) Conselho de Saúde do Distrito Federal-CSDF, da SES/DF;

d) Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF;

e) Complexo Regulador em Saúde do DF-CRDF, da SES/DF;

f) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

g) Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/DF;

h) Seção Judiciária do Distrito Federal, da Justiça Federal - JFDF;

i) Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT;

j) Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde, da Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF;

k) Ofícios de Cidadania, Saúde, Educação e Seguridade Social, do Ministério Público Federal - MPF;

l) Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal - MPT/DF;

m) Defensoria Pública da União - DPU;

n) Procuradoria Regional da União da 1ª Região;

o) Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Distrito Federal - OAB/DF;

p) Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF;

q) Advocacia-Geral da União - AGU;

r) Ministério da Saúde - MS.

Art. 2º As instituições listadas nas alíneas do inciso IV do art. 1º desta Portaria podem designar seus representantes mediante ofício ou outro meio oficial dirigido ao Presidente do TJDFT ou ao Coordenador do Comitê Executivo de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete à Coordenação do Comitê providenciar o registro de membros e manter atualizada a composição do Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 896 de 20 de maio de 2021.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2022, EDIÇÃO N. 207, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/11/2022