Portaria GPR 1251 de 07/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1251 DE 07 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e tendo em vista o disposto no processo TC 040.999/2021-1 e o contido no processo SEI 0026448/2021, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR 33, 12 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 14 de janeiro de 2022, que excluiu da Portaria GPR 2250, de 28/12/2020, publicada no Diário Oficial da União de 05/01/2021, a vantagem prevista no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, com efeitos financeiros a contar de 21/12/2021.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 01/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 120