Portaria GPR 1424 de 15/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1424 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Declara vagos, para fins de provimento mediante remoção, a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, a Vara Criminal do Paranoá, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, a 23ª Vara Cível de Brasília e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no caput e no § 1º do art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, e em vista do contido nos processos SEI 0010779/2022 , 0010782/2022 e 0019640/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos, para fins de provimento mediante remoção, nos moldes do art. 56, caput, da Lei nº 11697/2008:
I - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Edmar Ramiro Correia para o 3º Juizado Especial Cível de Brasília (Portaria GPR 1229 de 5 de julho de 2022);
II - Vara Criminal do Paranoá, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro para o 6º Juizado Especial Cível de Brasília (Portaria GPR 1229 de 5 de julho de 2022);
III - 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas para a 4ª Vara de Família de Brasília (Portaria GPR 1229 de 5 de julho de 2022);
IV - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Marcelo Castellano Júnior para a 1ª Vara de Família de Brasília (GPR 1229 de 5 de julho de 2022);
V - 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Enilton Alves Fernandes para o 5º Juizado Especial Cível de Brasília (GPR 1229 de 5 de julho de 2022);
VI - 23ª Vara Cível de Brasília, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas, para a 6ª Vara de Família de Brasília (GPR 1229 de 5 de julho de 2022);
VII - 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, decorrente da remoção, a pedido, do Magistrado Gilmar Rodrigues da Silva para a 2ª Vara Criminal de Águas Claras (Portaria GPR 1286 de 12 de julho de 2022);
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o Juiz de Direito poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0019640/2022, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Parágrafo único. Eventual pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/08/2022, EDIÇÃO N. 152, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/08/2022