Portaria GPR 1425 de 15/08/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1425 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Institui grupo de trabalho para realizar estudos e definir soluções educacionais para a utilização ética da Inteligência Artificial - IA no TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Resolução CNJ 332/2020, que dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário, e na Portaria CNJ 271/2020, que regulamenta a utilização da Inteligência Artificial no Poder Judiciário; na Resolução TJDFT 6 de 19 de abril de 2022, que institui o Código de Ética e Conduta deste Tribunal, e na Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, que regulamenta a instituição, o gerenciamento e o monitoramento dos órgãos colegiados de governança e de gestão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; bem como do contido no PA SEI 19965/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir grupo de trabalho para realizar estudos e definir soluções educacionais para a utilização ética da Inteligência Artificial - IA no TJDFT.
Art. 2º Dentre os resultados esperados, está a definição de procedimento que garanta, no Tribunal, a permanente associação das atividades em que seja abordada, desenvolvida ou utilizada a IA com as seguintes diretrizes:
I - a compatibilidade das soluções tecnológicas com os direitos fundamentais, para promoção da igualdade, da liberdade, da justiça e da dignidade humana;
II - a garantia de que será resguardada:
a) a segurança jurídica e a igualdade de tratamento nos casos absolutamente iguais;
b) a proteção ao usuário e à privacidade dele por meio da utilização responsável de seus dados pessoais, da ciência e do controle sobre a utilização destes;
c) a proteção dos dados durante todo o respectivo tratamento;
d) a formação multidisciplinar, e inclusiva da diversidade, das equipes de desenvolvimento durante todo este processo, para evitar vieses preconceituosos;
e) a transparência na prestação de contas.
III - a absoluta transparência dos objetivos e dos resultados esperados da solução tecnológica, com indicação do motivo para coletar e utilizar os dados pessoais de usuários na aprendizagem da máquina;
IV - a documentação dos riscos e a indicação dos instrumentos de segurança da informação e de controle para enfrentamento de potenciais danos;
V - a utilização preferencial de softwares de código aberto;
VI - a eliminação ou a minimização dos vieses que apresentem opressão, marginalização do ser humano e erros de julgamento decorrentes de preconceito;
VII - a utilização de dados para aprendizagem da máquina oriundos de fontes seguras, preferencialmente governamentais e passíveis de rastreamento e auditoria;
VIII - a utilização de amostras representativas e a proteção dos dados pessoais sensíveis e do segredo de justiça no desenvolvimento e treinamento de modelos;
IX - a confiabilidade e o controle na interpretação dos dados;
X - a conscientização das equipes sobre as consequências gravosas que o mau uso de dados pode gerar a pessoas ou grupos;
XI - a homologação dos modelos antes de colocados em produção, a fim de identificar se há preconceitos ou generalizações que acarretem tendências discriminatórias quando em funcionamento;
XII - a previsão, na governança dos dados, de responsabilização e das responsabilidades na utilização destes;
XIII - a informação aos usuários externos, mediante linguagem clara e precisa, sobre a utilização de sistema inteligente nos serviços a eles prestados;
XIV - a observância das regras de governança de dados no Tribunal, do segredo de justiça e das recomendações legais sobre o uso e o desenvolvimento de soluções tecnológicas que utilizem IA;
XV - o compromisso de encerrar o desenvolvimento de soluções que desrespeitem a ética e a integridade.
Art. 3º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes magistrado e servidores:
I - Caio Brucoli Sembongi, matrícula 312.285, Juiz de Direito Assistente da Presidência;
II - Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do TJDFT;
III - Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314.347, Secretário de Tecnologia da Informação;
IV - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320.793, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;
V - Luana Pimenta de Andrada, matrícula 315.383, Secretária da Escola de Formação Judiciária;
VI - Jairo Simão Santana Melo, matrícula 315.443, Assessor de Ciência de Dados;
VII - Célia Regina V. S. Alves, matrícula 310.722, Coordenadora de Pesquisa, Planejamento e Inovação;
VIII - Leonardo Alves de Melo Neves, matrícula 315.354, titular do Núcleo de Gestão de Processos de Trabalho;
IX - Ana Luiza de Azevedo dos Santos, matrícula 309.347, titular do Núcleo de Gestão de Riscos e Integridade.
Parágrafo único. Especialistas e outros magistrados ou servidores poderão ser convidados para colaborar com o grupo de trabalho.
Art. 4º O grupo de trabalho será coordenado pelo Juiz de Direito Assistente da Presidência, que designará o seu substituto.
Art. 5º O grupo de trabalho deverá submeter ao CGTIC e ao COGEI, simultaneamente, relatório preliminar sobre as atividades desenvolvidas e os seus resultados.
Art. 6º O Coordenador do grupo de trabalho definirá os termos do relatório final, que será encaminhado ao CGTIC.
Art. 7º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 120 dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/08/2022, EDIÇÃO N. 152, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/08/2022