Portaria GPR 2186 de 03/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2186
Disponibilização
05/10/2022
Publicação
06/10/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2186 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022

Declarar a vacância de juízos para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397, caput, do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido nos processos SEI 0019652/2022, 0019640/2022 e 0024507/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do art. 397, caput, do Regimento Interno do TJDFT:

I - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito FERNANDO ALVES DE MEDEIROS para a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina (Portaria GPR 1319 de 19 de julho de 2022), a ser preenchido pelo critério de merecimento;

II - 1ª Vara Cível de Samambaia, decorrente da remoção, a pedido, da Juíza de Direito FERNANDA D'AQUINO MAFRA para a 3ª Vara Cível de Taguatinga (Portaria GPR 1972 de 21 de setembro de 2022), a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

III - 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, decorrente da remoção, a pedido, do Magistrado CLÁUDIO MARTINS VASCONCELOS para a Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá (Portaria GPR 1286 de 12 de julho de 2022), a ser preenchido pelo critério de merecimento;

IV - Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã, decorrente da remoção, a pedido, da Juíza de Direito LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO para a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho (Portaria GPR 1972 de 21 de setembro de 2022), a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

V - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Águas Claras, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito CARLOS BISMARK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA para o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília (Portaria GPR 1972 de 21 de setembro de 2022), a ser preenchido pelo critério de merecimento;

VI - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito MARCELO CASTELLANO JÚNIOR para a 1ª Vara de Família de Brasília (Portaria GPR 1229 de 5 de julho de 2022), a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

VII - 1ª Vara Criminal de Ceilândia, decorrente da remoção, a pedido, da Juíza de Direito EDIONI DA COSTA LIMA para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Portaria GPR 1972 de 21 de setembro de 2022), a ser preenchido pelo critério de merecimento.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.

Art. 2º Todos os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser praticados, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0024507/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/10/2022, EDIÇÃO N. 185, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/10/2022