Portaria GPR 2509 de 26/10/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2509
Disponibilização
04/11/2022
Publicação
07/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2509 DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

Designa servidores para exercerem a função de Agente de Contratação, Pregoeiro, ou membro de Comissão de Contratação, delega competência para a designação da Equipe de Apoio e dá outras providências.

Revogada pela Portaria 1937 de 09/08/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º, ambos da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 4º e 6º, ambos da Portaria GPR 1.459/2022, e o contido no PA SEI 0026479/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Contratação, ou como Pregoeiro, ou como Membros de Comissão de Contratação, na seguinte ordem:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624;

II - Alexandre Adão Ferreira, Técnico Judiciário, matrícula 311.999;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

V - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

VI - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

VII - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, Analista Judiciário, matrícula 317.682.

VIII - Osmar Felix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060;

IX - Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386.

Art. 2º O gestor da unidade responsável pela fase de Seleção de Fornecedor instituirá controles internos que garantam, em cada certame, que a indicação do Agente de Contratação ou integrante da Comissão de Contratação observe as vedações contidas no art. 9º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021.

Art. 3º Delego ao gestor da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais a competência para designar a equipe de apoio e os respectivos substitutos, nos termos do art. 7º da Portaria GPR 1459/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/11/2022, EDIÇÃO N. 203, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 07/11/2022