Portaria GPR 2629 de 11/11/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2629
Disponibilização
17/11/2022
Publicação
18/11/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2629 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria GPR 1157 de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerado o disposto na Resolução CNJ nº 94, de 27 de outubro de 2009, e no art. 228 da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no processo SEI 9573/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º e 4º da Portaria GPR 1157 de 06 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados:

I - o Desembargador Renato Rodovalho Scussel;

II - o Juiz de Direito titular da Vara da Infância e da Juventude do DF;

III - o Juiz de Direito titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF;

IV - o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

Parágrafo único. A coordenação da CIJ será exercida pelo magistrado referido no inciso I e, em seus afastamentos e impedimentos legais, por aquele constante do inciso II, ambos deste artigo. (NR)

[...]

Art. 4º Cabe ao magistrado coordenador da CIJ a indicação da composição administrativa da unidade. (NR)

Parágrafo único. A nomenclatura da Vara da Infância e da Juventude do DF e da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF será alterada, a partir de 7 de janeiro de 2023, para 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF e 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF, respectivamente, nos termos da Resolução 16 de 25 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Portaria GPR 1157 de 06 de julho de 2021.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

*Portaria republicada por conter erro material.

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/11/2022, EDIÇÃO N. 211, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2022
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/11/2022, EDIÇÃO N. 213, FL. 15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/11/2022