Portaria GPR 2810 de 29/11/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2810 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o parágrafo único do art. 3º da Portaria GPR 3 de 03 de janeiro de 2022, que instituiu o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF.
Revogada pela Portaria GPR 2572 de 02/10/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI 29864/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 3º da Portaria GPR 3 de 03 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º [...]
Parágrafo único. Para acolhimento da solicitação mencionada no caput deste artigo, os autos, sem a iminência de cumprimento de ordem liminar, serão encaminhados de Ofício ao GAORP/DF, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo um relatório do processo, com a indicação das principais decisões, além das seguintes informações: número do feito, partes e seus advogados (com telefones e emails), quantidade aproximada de ocupantes e características da área ocupada, datas da ocupação, da ordem de reintegração de posse ou de desocupação e da previsão de sua efetivação, e outros informes que o magistrado entenda necessários. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/12/2022, EDIÇÃO N. 223, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/12/2022