Portaria GPR 3 de 03/01/2022
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 3 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Institui o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF.
Revogada pela Portaria GPR 2572 de 02/10/2023
Alterada pela Portaria GPR 2810 de 29/11/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e o aumento dos conflitos fundiários no Distrito Federal, refletidos em inúmeras ações que têm, por objeto, reintegração de posse ou remoção coletiva forçada, e o disposto no Protocolo de Intenções nº 001/2021e no Processo SEI 0014872/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF, com o objetivo de buscar soluções consensuais entre os principais atores sociais e institucionais de conflitos fundiários, urbanos ou rurais, de alta complexidade, com vistas à redução dos impactos sociais ou ambientais decorrentes do cumprimento de ordens judiciais, à obtenção de soluções mais eficazes e menos onerosas às partes envolvidas e à salvaguarda dos direitos da dignidade da pessoa humana.
Art. 2º O GAORP/DF será constituído pelos seguintes integrantes, que contarão com suplente de mesma origem:
I - um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que coordenará os trabalhos;
II - um membro do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT);
III - um membro da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF);
IV - um membro da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF);
V - um representante da Casa Civil do Distrito Federal;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal (SEJUS);
VII - um representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP);
VIII - um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES);
IX- um representante da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL);
§ 1º O coordenador do GAORP/DF e seu suplente serão designados por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
§ 2º Os integrantes, assim como seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, mediante ofício dirigido ao Coordenador do GAORP/DF, que o lerá na primeira reunião que se seguir à indicação, assim habilitando o indicado a tomar parte das reuniões e deliberações.
§ 3º Outros representantes do Poder Público, da sociedade civil e da comunidade atingida, assim como especialistas e pesquisadores, poderão ser convidados pelo GAORP/DF para discutir os casos que lhe estejam submetidos, propor soluções consensuais e colaborar, inclusive mediante produção de ideias, na implementação de suas deliberações.
Art. 3ºA atuação do GAORP/DF ocorrerá mediante solicitação do juiz condutor do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou das partes interessadas, em casos de alta complexidade, seja em razão do número de pessoas envolvidas, seja em função do local ocupado ou de outras circunstâncias a serem ponderadas pelo magistrado, e em hipóteses nas quais, a seu critério e avaliação, perceba dificuldade relevante no cumprimento da ordem judicial.
Parágrafo único. Para acolhimento da solicitação mencionada no caput deste artigo, os autos serão encaminhados ao GAORP/DF, sem a iminência de cumprimento de ordem liminar, contendo um relatório do processo, com a indicação das principais decisões, além das seguintes informações: número do feito, partes e seus advogados (com telefones e e-mails), quantidade aproximada de ocupantes e características da área ocupada, datas da ocupação, da ordem de reintegração de posse ou de desocupação e da previsão de sua efetivação, e outros informes que o magistrado entenda necessários. (Alterada pela Portaria GPR 2810 de 29/11/2022)
Parágrafo único. Para acolhimento da solicitação mencionada no caput deste artigo, os autos, sem a iminência de cumprimento de ordem liminar, serão encaminhados de Ofício ao GAORP/DF, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo um relatório do processo, com a indicação das principais decisões, além das seguintes informações: número do feito, partes e seus advogados (com telefones e emails), quantidade aproximada de ocupantes e características da área ocupada, datas da ocupação, da ordem de reintegração de posse ou de desocupação e da previsão de sua efetivação, e outros informes que o magistrado entenda necessários. (NR)
Art. 4º O GAORP/DF, convidando as partes e seus advogados, reunir-se-á com o intuito de prioritariamente buscar a conciliação entre as partes ou, caso não seja possível, a construção de procedimentos eficazes a fim de que o cumprimento da ordem judicial possa ocorrer de modo menos gravoso para todos os envolvidos na diligência, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único.Os preparativos para as reuniões, bem como os esclarecimentos necessários, ficarão a cargo do TJDFT, por meio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica - SEPG, por meio da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Sustentabilidade - COGES.
Art. 5 º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/01/2022, EDIÇÃO N. 2, FLS. 4/5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/01/2022