Portaria GPR 435 de 16/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 435 DE 16 DE MARÇO DE 2022
Designa a Coordenadora do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF.
Revogada pela Portaria GPR 2572 de 02/10/2023
Alterada pela Portaria GPR 2351 de 10/10/2022
Alterada pela Portaria GPR 1704 de 05/09/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais; da Portaria GPR 3 de 03 de janeiro de 2022 , a qual instituiu o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF; do Acordo de Cooperação 001/2021, e do Processo Administrativo SEI 14.872/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros representantes deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para compor o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF, conforme disposto no § 1º do inciso I do artigo 2º da Portaria GPR 3 de 03 de janeiro de 2022:
I - Desembargadora Ana Maria Duarte Amarante Brito, Primeira-Vice Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, como coordenadora; e (Alterada pela Portaria GPR 2351 de 10/10/2022)
I - Desembargador Sérgio Rocha, como coordenador;(NR)
II. Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência Francisco Antônio Alves de Oliveira, como suplente. (Alterado pela Portaria GPR 1704 de 05/09/2022)
II - Juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros, titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal - VMADUF, como suplente. (NR)
Art. 2º Os demais integrantes, assim como seus suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, mediante ofício dirigido à Coordenadora do GAORP/DF, que o lerá na primeira reunião que se seguir à indicação, assim habilitando o indicado a tomar parte das reuniões e deliberações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/03/2022, EDIÇÃO N. 51, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/03/2022