Portaria GPR 695 de 25/04/2022 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 695 DE 25 DE ABRIL DE 2022
Altera o art. 1º da Portaria GPR 668 de 28 de abril de 2016 que designa a composição da Câmara de Uniformização-CAUN.
Revogada pela Portaria GPR 1049 de 13/06/2022O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista as alterações de composição de órgãos de Segunda Instância,RESOLVE:Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria GPR 668 DE 28 DE ABRIL DE 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1º Designar os seguintes Desembargadores para compor a Câmara de Uniformização - CAUN:I – Desembargador Teófilo Caetano - 1ª Turma Cível;II – Desembargadora Simone Lucindo - 1ª Turma Cível;III – Desembargador Rômulo de Araújo Mendes - 1ª Turma Cível;IV – Desembargador João Egmont - 2ª Turma Cível;V – Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira - 2ª Turma Cível;VI – Desembargadora Fátima Rafael - 3ª Turma Cível;VII – Desembargadora Maria de Lourdes Abreu - 3ª Turma Cível;VIII – Desembargador Fernando Habibe - 4ª Turma Cível;IX – Desembargador Arnoldo Camanho de Assis- 4ª Turma Cível;X – Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos- 5ª Turma Cível;XI – Desembargadora Ana Cantarino - 5ª Turma Cível;XII – Desembargadora Vera Andrighi - 6ª Turma Cível;XIII - Desembargador Esdras Neves - 6ª Turma Cível;XIV – Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira - 7ª Turma Cível;XV – Desembargadora Leila Arlanch - 7ª Turma Cível;XVI – Desembargador Mário-Zam Belmiro - 8ª Turma Cível;XVII – Desembargador Diaulas Costa Ribeiro - 8ª Turma Cível.Parágrafo único. O Desembargador Teófilo Caetano, indicado no inciso I deste artigo, exercerá a função de Presidente da CAUN no exercício do ano judiciário de 2022."Art. 2º Fica revogada a Portaria GPR 64 de 12 de janeiro de 2022.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDOPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/05/2022, EDIÇÃO N. 80, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/05/2022