Portaria GPR 894 de 23/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
894
Disponibilização
26/05/2022
Publicação
27/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 894 DE 23 DE MAIO DE 2022

Declara vagos, para fins de provimento mediante remoção, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, a 2ª Vara Criminal de Águas Claras e o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no caput e no § 1º do art. 56 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008 e, em vista do contido nos processos SEI 0011824/2021, 0011825/2021, 0024937/2021, 0004826/2022 e 10782/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos, para fins de provimento mediante remoção, nos moldes do artigo 56, caput, da Lei 11697/2008:

I - Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, decorrente da remoção da Juíza de Direito Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger para a 5ª Vara de Entorpecentes do DF (Portaria GPR 1216 de 13 de julho de 2021);

II - Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, decorrente da remoção do Juiz de Direito Agnaldo Siqueira Lima para a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (Portaria GPR 1228 de 13 de julho de 2021);

III - 2ª Vara Criminal de Águas Claras, criada pela Resolução 16 de 17 de dezembro de 2021 e instalada pela Portaria Conjunta 45 de 31 de março de 2022;

IV - 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, decorrente da aposentadoria voluntária do Magistrado Álvaro Luiz Chan Jorge (Portaria GPR 619 de 19 de abril de 2022).

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o Juiz de Direito poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, §1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação -SEI, exclusivamente, nos autos do Processo SEI 0010782/2022, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento"-"Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" -"Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) -"Confirmar Dados" -(preencher os dados solicitados na inscrição) -"Assinar Documento".

Parágrafo único. Eventual pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/05/2022, EDIÇÃO N. 97, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/05/2022