Portaria GPR 940 de 27/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
940
Disponibilização
22/06/2022
Publicação
22/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 PORTARIA GPR 940 DE 27 DE MAIO DE 2022 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0007678/2022,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora MARIA MOURA LACERDA, matrícula 307.819, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c o art. 3º, caput, e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º Lei nº 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, bem como na determinação judicial contida no RE 638.115/CE.

 Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/06/2022, SEÇÃO 2, FL. 62


RETIFICAÇÃO

Na Portaria GPR 940, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, do dia 22 de junho de 2022, onde se lê: "bem como na determinação judicial contida no RE 638.115/CE", leia-se: "bem como na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 31/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 93

RETIFICAÇÃO

Tornada sem efeito pela Portaria GPR 2130 de 04/09/2023

Reestabelecido o efeito pela Portaria GPR 1655 de 30/08/2024

Na Portaria GPR 940 de 27/05/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, Seção 2, Fl. 62, em 22/06/2022, retificada no dia 31/08/2022, onde se lê: "...no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, bem como na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE"; leia-se: "....no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, bem como no disposto no RE 638.115/CE e no Acórdão 4002/2023 - Primeira Câmara, com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, tendo em vista o reconhecimento do benefício decorrer de deliberação administrativa".


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 05/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 79