Portaria GPR 1991 de 17/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA 1991 DE 17 DE AGOSTO DE 2023
Altera o caput e o § 2º do artigo 1º e o artigo 2º, ambos da Portaria GPR 1406, de 17 de agosto de 2021, e convalida a jornada de trabalho diferenciada realizada pela Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais - COINV desde a entrada em vigor da Portaria GPR 2091, de 26 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 0002930/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput e o § 2º do artigo 1º e o artigo 2º da Portaria GPR 1406, de 17 de agosto de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
[...]
Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI e respectivas unidades subordinadas, 24 horas por dia, bem como em regime de escala de 12 horas. (NR)
[...]
§ 2º Compete aos gestores das Coordenadorias vinculadas à SESI instruírem os pleitos de funcionamento em horário diferenciado, após justificativa pormenorizada apresentada pelas respectivas unidades subordinadas. (NR)
[...]
Art. 2º Autorizado o funcionamento diferenciado na forma do artigo anterior, cumprirá aos servidores titulares das Coordenadorias vinculadas à SESI ratificarem as informações constantes do controle de frequência de suas unidades subordinadas, previamente à remessa do relatório disponibilizado no Módulo de Frequência da Intranet do TJDFT, consoante as disposições normativas do Tribunal. (NR)
Art. 2º Convalidar a jornada de trabalho diferenciada realizada pela Coordenadoria de Investigações Preliminares e Apuração de Fraudes Virtuais - COINV desde a entrada em vigor da Portaria GPR 2091, de 26 de setembro de 2022, até a data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/08/2023, EDIÇÃO N. 158, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/08/2023