Portaria GPR 2168 de 06/09/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2168
Disponibilização
12/09/2023
Publicação
13/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2168 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023

Declara vagos, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios, a 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia e a 14ª Vara Cível de Brasília.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o disposto nos artigos 54, § 1º, e 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0002225-61.2016.2.00.0000 e nº 0007604-07.2021.2.00.0000, e em vista do contido no processo SEI 29225/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos, para fins de provimento mediante remoção, os seguintes juízos:

I - 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Léa Martins Sales Ciarlini para a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto - VEPERA, conforme Portaria GPR 2095 de 30 de agosto de 2023;

II - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Domingos Sávio Reis de Araújo para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, conforme Portaria GPR 2098 de 30 de agosto de 2023;

III - 14ª Vara Cível de Brasília, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Luís Carlos de Miranda para a 5ª Vara Criminal de Brasília, conforme Portaria GPR 2107 de 30 de agosto de 2023.

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0029225/2023 , utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/09/2023, EDIÇÃO N. 171, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/09/2023