Portaria GPR 1710 de 12/09/2024 Texto Analisado
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1710 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Designa servidores para atuarem como integrantes administrativos nas equipes de planejamento das contratações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Alterada pela Portaria GPR 433 de 09/07/2026
Alterada pela Portaria GPR 711 de 26/11/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no § 1º do art. 8º da Portaria GPR 1255 de 22 de maio de 2023, bem como o contido no processo SEI 0007043/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem, pelo prazo de 2 (dois) anos, como Integrantes Administrativos na fase de planejamento das contratações: (Alterado pela Portaria GPR 711 de 26/11/2025)1) ALESSANDRO TAVARES VIEIRA DE LUCENA, matrícula 317.981; 2) ALEX AFONSO, matrícula 315.081;3) ÁLVARO CESÁRIO CÉSAR CORDEIRO COUTO, matrícula 319.817;4) AMANDA DE ANDRADE CARVALHO BESSA GRANJA, matrícula 315.594;5) ANA CAROLINA MARÇAL COSTA, matrícula 316.690;6) ANA PAULA REZENDE COSTA, matrícula 316.375;7) ANDRESSA LUAYCE TEIXEIRA GONÇALVES ULHOA, matrícula 317.682;8) CREMILDA FARIAS COSTA, matrícula 317.870;9) DARLENE SANTOS SILVA, matrícula 319.642;10) DENIZE NERI DE GUSMAO SOUZA, matrícula 311.561;11) EDNALDO JOSÉ DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula 318.475;12) EDUARDA SOBRAL DE MENEZES ROGÉRIO DE SOUZA, matrícula 318.422;13) EDUARDO SOUSA MIRANDA, matrícula 318.498;14) ELAINE BRANDÃO DE SOUZA, matrícula 317.386;15) ÉRIKA DE LACERDA BRAGA, matrícula 318.271;16) FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula 311.624;17) JAQUELINE DE ARAÚJO PEDROSA, matrícula 314.850;18) JULIANA CARLOS SEIXAS GONTIJO, matrícula 319.021;19) LUIS FELIPE PEREIRA PASTURCZAK, matrícula 315.235;20) LUIZA BORGES VARGAS, matrícula 319.732;21) MARCELO GOMES MONTEIRO, matrícula 317.426;22) MARCUS VINÍCIUS EUFRÁSIO MOTA, matrícula 319.345;23) MAURÍCIO MAGNO FONTES JÚNIOR, matrícula 320.594;24) MICHELLE ROCHA FERREIRA, matrícula 320.154;25) OSMAR FÉLIX DA SILVA, matrícula 318.060;26) RHUMENIGUE BARBOSA ALVES PINTO, matrícula 316.796.
I – Alessandro Tavares Vieira de Lucena, matrícula 317.981;
II – Alex Afonso, matrícula 315.081;
III – Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, matrícula 319.817;
IV – Amanda de Andrade Carvalho Bessa Granja, matrícula 315.594;
V – Ana Carolina Marçal Costa, matrícula 316.690;
VI – Ana Paula Rezende Costa, matrícula 316.375;
VII – Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, matrícula 317.682;
VIII – Cremilda Farias Costa, matrícula 317.870;
IX – Darlene Santos Silva, matrícula 319.642;
X – Denize Neri de Gusmão Souza, matrícula 311.561;
XI – Ednaldo José de Araújo Júnior, matrícula 318.475;
XII – Eduarda Sobral de Menezes Rogério de Souza, matrícula 318.422;
XIII – Eduardo Sousa Miranda, matrícula 318.498;
XIV – Elaine Brandão de Souza, matrícula 317.386;
XV – Érika de Lacerda Braga, matrícula 318.271;
XVI – Francisco Ferreira da Silva Júnior, matrícula 311.624;
XVII – Jaqueline de Araújo Pedrosa, matrícula 314.850;
XVIII – Juliana Carlos Seixas Gontijo, matrícula 319.021;
XIX – Luís Felipe Pereira Pasturczak, matrícula 315.235;
XX – Luiza Borges Vargas, matrícula 319.732;
XXI – Marcelo Gomes Monteiro, matrícula 317.426;
XXII – Marcus Vinícius Eufrásio Mota, matrícula 319.345;
XXIII – Maurício Magno Fontes Júnior, matrícula 320.594;
XXIV – Michelle Rocha Ferreira, matrícula 320.154; (Revogado pela Portaria GPR 711 de 26/11/2025)
XXV – Osmar Félix da Silva, matrícula 318.060;
XXVI – Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, matrícula 316.796.
XXVII – Renner Willian Antunes Gontijo, matrícula 317.291; (Acrescentado pela Portaria GPR 711 de 26/11/2025)
XXVIII – Suzanne Costa Prieto Coelho, matrícula 317.032. (Acrescentado pela Portaria GPR 711 de 26/11/2025)
XXIX - LAVINIA SILY DE ASSIS MAGALHAES, matrícula 319.929. (Acrescentado pela Portaria GPR 433 de 09/07/2026)
Art. 2º As atribuições do Integrante Administrativo consistem em:
I - apoio consultivo às áreas demandantes e técnicas na fase de elaboração dos estudos técnicos preliminares e do termo de referência ou projeto básico, na medida da sua necessidade, e restrito aos aspectos administrativos da contratação;
II - análise da pesquisa de preços, com a emissão de parecer contendo, se for o caso, os apontamentos necessários à regularização da pesquisa;
III - ampliação ou realização da pesquisa de preços, nos casos previstos no art. 14, caput e §1º da Portaria GPR 1583/2024;
IV - análise da planilha de formação de custos e de preços anexada aos autos, com a consequente formalização dos ajustes necessários à elaboração das minutas de edital e contrato;
V - análise da minuta do termo de referência, ou projeto básico, anexado aos autos, com a consequente formalização dos ajustes necessários à elaboração das minutas de edital e contrato;
Parágrafo único. Deverá ser garantida a segregação de funções entre os servidores designados integrantes administrativos da equipe de planejamento das contratações e aqueles que atuarão como agente de contratação ou na comissão de contratação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria GPR 461 de 26/02/2024.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/09/2024, EDIÇÃO N. 177, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/09/2024