Portaria Conjunta 29 de 22/08/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 29 DE 22 DE AGOSTO DE 2007
Revogada pela Portaria Conjunta 59 de 17/09/2009
Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o colendo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, ao apreciar a ADI 2006.00.2.007545-6, que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital nº 1.026, de 05 de fevereiro de 1996, na Sessão Extraordinária 02/2007, do dia 01/06/2007, julgou procedente o pedido formulado na ação, com efeitos erga omnes e ex tunc, nos termos do voto do eminente Relator, Desembargador J.J. COSTA CARVALHO, por unanimidade de votos, a deu por inconstitucional;
CONSIDERANDO que a PORTARIA CONJUNTA Nº 065/2006, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006, desta PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em seu art. 3º, parágrafo 2º, inciso II, permitia que o Juiz Coordenador da Recepção, Guarda e Expedição de Armas e Destinação de Instrumentos e Objetos de Crime (Portaria da Corregedoria nº 906, de 06 de novembro de 1998 e Portaria Conjunta nº 14, de 26 de março de 2002, da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT), destinasse o produto da venda em hasta pública dos bens relacionados na referida portaria ao Fundo de Reequipamento dos Órgãos integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal FUNDEF (ante a aplicação analógica da Lei Distrital nº 1.026, de 05/02/1996, assim como em seu respectivo Decreto nº 17.982, de 21/01/97);
CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento à referida r. decisão na ADI, mesmo que ainda pendente de publicação do acórdão, mas já publicada a Ata de Julgamento (no DJ às fls. 115 a 117),
RESOLVEM:
Art. 1º - O artigo 3º, parágrafo 2º, inciso II, da PORTARIA CONJUNTA Nº 065/2006, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006, desta PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, passa a ter a seguinte redação:
II) para venda em hasta pública, revertendo o produto da venda ao Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN (ante a aplicação analógica do teor do artigo 35 do Provimento Geral da Corregedoria), nos casos em que as entidades às quais poderia ser doado o bem não se mostrarem interessadas em recebê-lo;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor