Portaria Conjunta 23 de 27/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 27 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre os procedimentos e sobre a normatização do Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC.
Revogada pela Portaria Conjunta 86 de 27/06/2022
Alterada pela Portaria Conjunta 59 de 17/09/2009
Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta N. 14/2002 e na Portaria Conjunta N. 29/2004, que dispõem sobre os procedimentos necessários ao recebimento, guarda e transporte de armas e objetos de crime e sobre as atribuições do Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC;
CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 30 a 32 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
CONSIDERANDO a necessidade de normalização das atividades exercidas pelo Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC;
RESOLVEM:
Art. 1º DESIGNAR a Meritíssima Juíza de Direito Dra. MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS para a Coordenação do Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC.
Art. 2º COMPETE ao Juiz Coordenador, além das atribuições contidas na Portaria Conjunta N. 29/2004: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012)
I - a orientação, coordenação e supervisão de todas as atividades realizadas pelo SERGOC;
II - propor à Administração Superior do TJDFT quaisquer alterações em relação à estrutura do SERGOC bem como aquelas relativas às competências e ao modo operacional do Serviço;
III - a normatização sobre os procedimentos necessários ao recebimento, guarda e transporte de armas e objetos de crime.
Art. 3º Nos termos da Portaria GC N. 906/98 e com base no artigo 122 do Código de Processo Penal, será decretado o perdimento em favor da União de todo material apreendido em processos criminais cujas sentenças tenham sido transitadas em julgado há mais de 90 (noventa) dias; (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012)
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça