Portaria Conjunta 23 de 27/06/2008

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
23
Disponibilização
04/07/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 23 DE 27 DE JUNHO DE 2008

Dispõe sobre os procedimentos e sobre a normatização do Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC.

Revogada pela Portaria Conjunta 86 de 27/06/2022

Alterada pela Portaria Conjunta 59 de 17/09/2009

Alterada pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria Conjunta N. 14/2002 e na Portaria Conjunta N. 29/2004, que dispõem sobre os procedimentos necessários ao recebimento, guarda e transporte de armas e objetos de crime e sobre as atribuições do Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC;

CONSIDERANDO as disposições contidas nos artigos 30 a 32 do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

CONSIDERANDO a necessidade de normalização das atividades exercidas pelo Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC;

RESOLVEM:

Art. 1º DESIGNAR a Meritíssima Juíza de Direito Dra. MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS para a Coordenação do Serviço de Guarda de Objetos de Crimes SERGOC.

Art. 2º COMPETE ao Juiz Coordenador, além das atribuições contidas na Portaria Conjunta N. 29/2004: (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012)

I - a orientação, coordenação e supervisão de todas as atividades realizadas pelo SERGOC;

II - propor à Administração Superior do TJDFT quaisquer alterações em relação à estrutura do SERGOC bem como aquelas relativas às competências e ao modo operacional do Serviço;

III - a normatização sobre os procedimentos necessários ao recebimento, guarda e transporte de armas e objetos de crime.

Art. 3º Nos termos da Portaria GC N. 906/98 e com base no artigo 122 do Código de Processo Penal, será decretado o perdimento em favor da União de todo material apreendido em processos criminais cujas sentenças tenham sido transitadas em julgado há mais de 90 (noventa) dias; (Revogado pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 04/07/2008, Edição N. 84, Fls. 06/07. Data de Publicação: 07/07/2008