Portaria Conjunta 50 de 30/10/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Revoga os parágrafos 3º e 4º do art. 8º da Portaria Conjunta nº. 018, de 09 de maio de 2007, que alterou dispositivos da Portaria Conjunta 02, de 15 de janeiro de 2007.
Revogada pela Portaria Conjunta 89 de 28/12/2009
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que devem ser considerados em serviço os policiais civis e militares quando comparecem às audiências para prestar testemunho nas ações de natureza cível e criminal que tenham pertinência com o exercício da função;
CONSIDERANDO o disposto no art. 794 do CPP: ``A polícia das audiências e das sessões compete aos respectivos juízes ou ao presidente do tribunal, câmara, ou turma, que poderão determinar o que for conveniente à manutenção da ordem'';
CONSIDERANDO o disposto no art. 251 do CPP: ``Ao juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos'';
CONSIDERANDO idêntica previsão expressa no art. 445, inciso I, do CPC, no sentido de que o juiz exerce o poder de polícia competindo-lhe manter a ordem e o decoro na audiência;
CONSIDERANDO que a decisão quanto à permanência ou não de pessoas armadas nas salas de audiência durante a realização dos atos processuais se insere no exercício do poder de polícia atribuído ao juiz;
RESOLVEM:
Art. 1º O § 8º do art. 2º da Portaria Conjunta nº. 02, de 15 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
``§ 8º Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados, Policiais Civis e Militares, Servidores e Estagiários, no horário do expediente forense, compreendido entre 12h e 19h, desde que regularmente identificados na entrada, terão trânsito livre nas áreas de circulação e acesso aos diversos órgãos e unidades do TJDFT, sem prejuízo ao regular exercício do poder de polícia a cargo dos magistrados nas audiências que presidam.''
Art. 2º Revogar os parágrafos 3º e 4º do art. 8º da Portaria Conjunta nº. 018, de 09 de maio de 2007, que alterou dispositivos da Portaria Conjunta nº. 02, de 15 de janeiro de 2007, alterada pela Portaria Conjunta nº. 06, de 07 de março de 2007, que regulamenta a identificação, a inspeção de segurança, o ingresso de pessoas, objetos e volumes, bem como o uso e o porte de armas, nas dependências do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, e dá outras providências.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Corregedor em exercício