Portaria Conjunta 48 de 22/06/2010

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
48
Disponibilização
23/06/2010
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 22 DE JUNHO D E 2010

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 48 DE 22 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre o expediente forense da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas nos dias 24 e 25 de junho de 2010 e no dia do jogo da seleção brasileira nas oitavas de final na Copa do Mundo de Futebol.

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria Conjunta 40 de 2 de junho de 2010, da Portaria Conjunta 42 de 11 de junho de 2010 e da Portaria Conjunta 46 de 11 de junho de 2010, que dispõem sobre o expediente forense no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2010 e no dia da festa junina da Associação dos Servidores do TJDFT;

CONSIDERANDO o pedido realizado pelo Dr. Nelson Ferreira Júnior, Juiz de Direito titular da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas, no PA 11.642/10, em razão do período de apresentações dos beneficiados com prisão domiciliar e com livramento condicional, previamente estabelecido em calendário entregue aos beneficiários das 8 às 19 horas;

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o horário de expediente da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas:

I - no dia 24 de junho de 2010, das 8 às 19 horas;

II - no dia 25 de junho de 2010 e no dia do jogo da seleção brasileira nas oitavas de final na Copa do Mundo de Futebol, das 8 às 20 horas.


Parágrafo único. Fica autorizado ao Juiz de Direito titular da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas confeccionar escala de servidores para atendimento ao público no período mencionado no caput do art. 1º.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente

Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 23/06/2010, Edição N. 115, Fls. 05/06. Data de Publicação: 24/06/2010