Portaria Conjunta 2 de 04/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 2 DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 16, de 17 de dezembro 2021, e em vista do contido no processo SEI 0024937/2021 , bem como na Portaria Conjunta 76, de 03 de junho de 2022, na Portaria Conjunta 113, de 02 de setembro de 2022 e na Portaria Conjunta 116, de 16 de setembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, fixado no art. 1 da Portaria Conjunta 116, de 16 de setembro de 2022.
§ 1º Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput os feitos de competência do Tribunal do Júri.
§ 2º A suspensão referida no caput não afetará a competência em relação aos inquéritos policiais anteriormente distribuídos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 19 de janeiro de 2023.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/01/2023, EDIÇÃO N. 6, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/01/2023