Portaria Conjunta 116 de 16/09/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 116 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Prorroga, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
Alterada pela Portaria Conjunta 123 de 24/10/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 19/07/2023
Alterada pela Portaria Conjunta 61 de 19/05/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução 16 de 17 de dezembro 2021, e em vista do contido no processo SEI 0024937/2021, bem como na Portaria Conjunta 76 de 03 de junho de 2022 e na Portaria Conjunta 113 de 02 de setembro de 2022,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo da suspensão da distribuição de novos feitos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, fixado no art. 1 da Portaria Conjunta 113 de 02 de setembro de 2022. (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 92 de 19/07/2023) (Prazo prorrogado pela Portaria Conjunta 123 de 24/10/2023)
§ 1º Excetuam-se da suspensão estabelecida no caput os feitos de competência do Tribunal do Júri.
§ 2º A suspensão referida no caput não afetará a competência em relação aos inquéritos policiais anteriormente distribuídos à 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua assinatura.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/09/2022, EDIÇÃO N. 174, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/09/2022