Portaria GC 98 de 24/06/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
98
Disponibilização
28/06/2022
Publicação
29/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 98 DE 24 DE JUNHO DE 2022
 

Designa os Juízes Auxiliares da Corregedoria para funções específicas da Corregedoria da Justiça, durante o biênio 2022/2024.

 

Revogada pela Portaria GC 90 de 28/06/2024

Alterada pela Portaria GC 165 de 28/11/2023

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Portaria GPR 682 de 22 de abril de 2022 e no PA 0010616/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Juízes Auxiliares da Corregedoria para funções específicas da Corregedoria da Justiça, durante o biênio 2022/2024.

Art. 2º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria EDUARDO HENRIQUE ROSAS para a função de Juiz Coordenador do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, sendo substituído pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA para presidir o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria GC 89 de 24 de abril de 2019, sendo substituído pela Juíza Auxiliar da Corregedoria CLARISSA MENEZES VAZ MASILI em suas ausências e impedimentos legais e eventuais. (Alterada pela Portaria GC 165 de 28/11/2023)

Art. 3º Designar o Juiz Auxiliar da Corregedoria EDUARDO HENRIQUE ROSAS para presidir o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, no âmbito da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pela Portaria GC 89 de 24 de abril de 2019, sendo substituído pela Juíza Auxiliar da Corregedoria CLARISSA MENEZES VAZ MASILI em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria CLARISSA MENEZES VAZ MASILI para exercer a função de Juíza Coordenadora dos Leilões Públicos Coletivos, sendo substituída pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria EDUARDO HENRIQUE ROSAS em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria CLARISSA MENEZES VAZ MASILI como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria EDUARDO HENRIQUE ROSAS e FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Art. 6º Alterar a redação do caput do art. 4º da Portaria GC 189 de 04 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Clarissa Menezes Vaz Masili como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Eduardo Henrique Rosas e Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Art. 7º Alterar a redação do caput do art. 3º da Portaria Portaria GC 45 de 16 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria Clarissa Menezes Vaz Masili como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Eduardo Henrique Rosas e Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes atos normativos:

I - Portaria GC 65 de 24 de abril de 2020; e

II - Portaria GC 79 de 11 de maio de 2020.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2022.

 

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 28/06/2022, EDIÇÃO N. 119, FL. 505, DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/06/2022