Portaria GC 162 de 24/11/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 162 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
Determina a realização de Correição Judicial Ordinária no 1º semestre de 2024 nas Unidades Judiciais de 1ª Instância, referente a 3ª etapa do cronograma do ciclo correicional 2023/2024.
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista do disposto no processo SEI 0017276/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária no primeiro semestre do exercício de 2024, referente ao ciclo correicional 2023/2024, na Auditoria Militar do Distrito Federal, 1ª a 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, 1ª e 2ª da Infância e da Juventude de Distrito Federal, Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal e Varas de Execuções Penais do Distrito Federal.
Art. 2º A Correição Judicial Ordinária terá previsão de início em 1º de fevereiro de 2024, ressalvada a possibilidade de alteração dessa data, nas unidades judiciais abaixo relacionadas:
I - Auditoria Militar do Distrito Federal;
II - 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
III - 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
IV - 3ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
V - 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal;
VI - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - VEP;
VII - Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA;
VIII - Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - VEPERA;
IX - 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
X - 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal;
XI - Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal.
Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU,sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.
Parágrafo único. A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.
Art. 4º Durante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.
Art. 5º Findos os trabalhos da inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.
Parágrafo único. O relatório será produzido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da inspeção dos processos e da liberação desses para visualização pela unidade correicionada.
Art. 6º A resposta ao relatório de correição deverá informar as providências adotadas quanto ao saneamento das pendências e quanto às recomendações apresentadas pela Corregedoria, e eventuais impugnações deverão ser registradas no SISCORJUD para emissão e juntada do relatório de recursos.
§ 1º A resposta ao relatório de correição deverá ser encaminhada pelos juízes à Corregedoria no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório de correição.
§ 2º Em caso de comprovado déficit de lotação ou outras situações que dificultem o funcionamento normal das unidades, o prazo para resposta poderá ser prorrogado, mediante requerimento.
§ 3º Nas unidades que integram CJU, os relatórios de correição do acervo de cada unidade vinculada será encaminhado ao gabinete respectivo e também ao CJU, cabendo ao juiz da unidade judicial a resposta em relação às tarefas de sua responsabilidade e nos processos de seu acervo, e ao coordenador de secretaria às de responsabilidade do CJU em todos os processos.
Art. 7º A atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 151 de 03/10/2022 e Portaria GC 17 de 06/02/2023 , bem como na Instrução 2 de 07/04/2022 e suas atualizações.
§ 1º Nas Varas de Execução Penal - VEP, VEPEMA e VEPERA -, em razão da utilização do SEEU, a atividade de correição atenderá, no que couber, à metodologia descrita na Portaria GC 151 de 03/10/2022, excetuada a Portaria GC 17 de 06/02/2023 referente ao Selo de Qualidade da Corregedoria, que não será objeto de apuração nessas unidades.
§ 2º Em razão da natureza dos procedimentos e sistemas utilizados nas Varas de Execução Penal, a inspeção individualizada de parte do acervo de processos poderá ser substituída por análise sistêmica realizada em todo o acervo.
§ 3º Nas unidades em que for realizada somente a análise sistêmica, a equipe de correição será disponibilizada para auxílio à unidade correicionada durante o período reservado para a atividade.
Art. 8º Determinar que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/11/2023, EDIÇÃO N. 222, FLS. 325/326, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/11/2023