Portaria GC 14 de 31/01/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
14
Disponibilização
02/02/2024
Publicação
05/02/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

PORTARIA GC 14 DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Determina a realização de Correição Judicial Ordinária na Vara Cível do Recanto das Emas e na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas referente ao ciclo correicional 2023/2024.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições administrativas conferidas pelo art. 370 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e em vista do disposto no processo SEI 0017276/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a realização de Correição Judicial Ordinária, referente ao ciclo correicional 2023/2024, na Vara Cível do Recanto das Emas e na Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.

Art. 2º A Correição Judicial Ordinária terá previsão de início em 19 de fevereiro de 2024, ressalvada a possibilidade de alteração dessa data.

Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Clarissa Menezes Vaz Masili, como membro titular da Coordenadoria de Correição e Inspeção Judicial - COCIJU, sendo substituída, sucessivamente, pelos Juízes Auxiliares da Corregedoria Dr. Eduardo Henrique Rosas e Dr. Fernando Mello Batista da Silva, em suas ausências e impedimentos legais e eventuais.

Parágrafo único.A correição deverá ser acompanhada pelos magistrados e servidores designados pela Corregedoria, pelo juiz em exercício na unidade judicial e pelo diretor de secretaria ou seu substituto.

Art. 4ºDurante o período de correição, não haverá suspensão de prazos processuais, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas, assim como descontinuação do atendimento às partes e aos procuradores.

Art. 5º ​Findos os trabalhos da inspeção, será elaborado o Relatório de Correição, do qual constará a descrição das pendências identificadas e as respectivas recomendações, o total de resíduos, o histórico dos relatórios sistêmicos da base de dados dos cartórios, boas práticas cartorárias e outras observações pertinentes.

Parágrafo único. O relatório será produzido no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da inspeção dos processos e da liberação desses para visualização pela unidade correicionada.

Art. 6º A resposta ao relatório de correição deverá informar as providências adotadas quanto ao saneamento das pendências e quanto às recomendações apresentadas pela Corregedoria, e eventuais impugnações deverão ser registradas no SISCORJUD para emissão e juntada do relatório de recursos.

§ 1º A resposta ao relatório de correição deverá ser encaminhada pelos juízes à Corregedoria no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do relatório de correição.

§ 2ºEm caso de comprovado déficit de lotação ou outras situações que dificultem o funcionamento normal das unidades, o prazo para resposta poderá ser prorrogado, mediante requerimento.

Art. 7ºA atividade correicional atenderá à metodologia descrita na Portaria GC 151 de 03/10/2022 e Portaria GC 17 de 06/02/2023, bem como na Instrução 2 de 07/04/2022 e suas atualizações.

Art. 8º Determinar que a Procuradoria de Justiça do Distrito Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal e a Defensoria Pública do Distrito Federal sejam cientificadas das datas constantes deste ato, para que, querendo, acompanhem os trabalhos correicionais.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 02/02/2024, EDIÇÃO N. 24, FL. 301, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/02/2024