Resolução 7 de 11/09/2008 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Resolução do Pleno
Número
7
Disponibilização
15/09/2008
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Tribunal Pleno
 

RESOLUÇÃO 7 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
 

Dispõe sobre o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal PROJUS, criado pelo Artigo 83 da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008.
 

Alterada pela Resolução do Pleno 5 de 21/07/2026

O PLENO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o artigo 2º da Resolução n. 03, de 22 de abril de 2008, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 22 de abril de 2008, determina que implementação das unidades administrativas relacionadas no Anexo B da referida Resolução será feita com a aprovação da nova Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal;

Considerando a aprovação da nova Organização Judiciária do Distrito Federal, efetuada conforme Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008;

Considerando que o artigo 83, parágrafo 4º da supracitada Lei determina que a organização e o detalhamento das atribuições do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal PROJUS serão definidos por ato próprio do Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Inserir o Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal PROJUS, disposto no anexo B, item I, alínea ``r'' da Resolução n. 03/2008 na estrutura da Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros SEOF.

Art. 2º O Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal será composto por uma Coordenadoria, que terá como atribuições:

I gerir a captação e a execução dos recursos financeiros arrecadados na forma do § 1º do art. 83 da Lei nº 11.697;

II prestar informações concernentes à dotação orçamentária do PROJUS;

III manter alinhada a programação orçamentária ao planejamento e gestão estratégicos traçados pela Administração Superior;

IV desempenhar quaisquer outras atividades inerentes à Coordenadoria.

Art. 3º A Coordenadoria do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal será composta pelo Cargo em Comissão e pelas Funções Comissionadas abaixo especificados, criados conforme anexo III da Lei n. 11.697/2008:

I) 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Coordenador.

II) 02 (duas) Funções Comissionadas, FC-05.

III) 01 (uma) Função Comissionada, FC-03.

Art. 4º Os recursos do Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal PROJUS serão aplicados, preferencialmente, na modernização e no aperfeiçoamento dos serviços judiciários, conforme dispõe o parágrafo 2º do artigo 83 da Lei nº 11.697/2008.

Art. 4º-A Fica estabelecida, a partir de 2026, a transferência financeira anual, para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça — FMCNJ, de 1% (um por cento) da receita arrecadada pelo PROJUS no exercício anterior, nos termos da Resolução 627, de 24 de junho de 2025, e da Portaria 304 de 24 de setembro de 2025, ambas do Conselho Nacional de Justiça. (Acrescentado pela Resolução do Pleno 5 de 21/07/2026)

Art. 5º A arrecadação das receitas e a execução das despesas serão processadas no Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI e no Sistema de Dados Orçamentários SIDOR, com estrita observância às normas vigentes.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, inclusive as Resoluções n. 01, de 31 de janeiro de 2003 e n. 03, de 30 de agosto de 2004.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
 

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 15/09/2008, Edição N. 134, Fl. 06. Data de Publicação: 16/09/2008