Portaria GPR 1407 de 30/09/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1407 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005
Revogada pela Portaria GPR 1416 de 04/10/2005
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e
Considerando a necessidade de adequação das vagas do estacionamento do subsolo do Palácio da Justiça às alterações das Estruturas Organizacionais da Secretaria e da Corregedoria deste Tribunal, efetivadas pelas Resoluções ns. 002, de 17 de março de 2004 e 001, de 04 de fevereiro de 2005;
Considerando a necessidade de implementação de um controle mais eficaz no uso dessas vagas;
RESOLVE:
Art. 1º - Destinar as vagas, localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, Bloco C, obedecendo a seguinte personalização:
I. 35 (trinta e cinco) aos DESEMBARGADORES;
II. 35 (trinta e cinco) aos Gabinetes dos Desembargadores;
III. 35 (trinta e cinco) às Assessorias dos Desembargadores;
IV. 03 (três) aos Desembargadores Aposentados;
V. 01 (uma) a Juiz Aposentado;
VI. 01 (uma) ao PRESIDENTE;
VII. 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Presidência;
VIII. 02 (duas) aos Juízes Assistentes da Presidência;
IX. 01 (uma) à Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP;
X. 01 (uma) à Assessoria de Comunicação Social - ACS;
XI. 01 (uma) à Assessoria Jurídica da Presidência AJP;
XII. 01 (uma) à Assessoria Militar - AMI;
XIII. 01 (uma) à Assessoria Parlamentar - APA;
XIV. 01 (uma) à Assessoria de Planejamento Estratégico - APE;
XV. 01 (uma) à Assessoria de Programas e Projetos - APP;
XVI. 01 (uma) à Ouvidoria-Geral - OVG;
XVII. 01 (uma) à SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECI;
XVIII. 01 (uma) ao VICE-PRESIDENTE;
XIX. 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;
XX. 02 (duas) à Assessoria da Vice-Presidência AVP;
XXI. 01 (uma) à Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto CJS;
XXII. 01 (uma) à SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA E BIBLIOTECA SEBI;
XXIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU;
XXIV. 01 (uma) à Subsecretaria de Biblioteca SUBIB;
XXV. 01 (uma) à SECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL SEGD;
XXVI. 01 (uma) à Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA;
XXVII. 01 (uma) ao CORREGEDOR;
XXVIII. 01(uma) ao Chefe de Gabinete da Corregedoria;
XXIX. 02 (duas) aos Juízes Assistentes da Corregedoria;
XXX. 02 (duas) à Assessoria da Corregedoria;
XXXI. 01 (uma) à Coordenação-Geral dos Juizados Especiais;
XXXII. 02 (duas) às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal;
XXXIII. 01 (uma) ao SECRETÁRIO-GERAL;
XXXIV. 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral;
XXXV. 01 (uma) à Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral AJS;
XXXVI. 01 (uma) à Assessoria Técnica da Secretaria-Geral ATS;
XXXVII. 01 (uma) à Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD;
XXXVIII. 01 (uma) à SECRETARIA JUDICIÁRIA SEJU;
XXXIX. 01 (uma) à Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD;
XL. 01 (uma) à Subsecretaria de Apontamentos SUAPO;
XLI. 01 (uma) à SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SERH;
XLII. 01(uma) à Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal SUDEP;
XLIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG;
XLIV. 01 (uma) à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP;
XLV. 01 (uma) à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG;
XLVI. 01 (uma) à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS SEAB;
XLVII. 01 (uma) à SECRETARIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS SEOF;
XLVIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI;
XLIX. 01 (uma) à Subsecretaria de Contabilidade SUCON;
L. 01 (uma) à SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS SEMA;
LI. 01 (uma) à Subsecretaria de Compras SUDEC;
LII. 01 (uma) à Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC;
LIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT;
LIV. 01 (uma) à SECRETARIA PREDIAL SEAP;
LV. 01 (uma) à Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL;
LVI. 01 (uma) à Subsecretaria de Manutenções SUMAN;
LVII. 01 (uma) à SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES SEST;
LVIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Segurança SUSEG;
LIX. 01 (uma) à Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA;
LX. 01 (uma) à SECRETARIA DE SERVIÇOS DIVERSOS SEDI;
LXI. 01 (uma) à Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA;
LXII. 01 (uma) à SECRETARIA DE INFORMÁTICA SEIN;
LXIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES;
LXIV. 01 (uma) à Subsecretaria de Tecnologia SUTEC;
LXV. 01 (uma) à SECRETARIA DE SAÚDE SESA;
LXVI. 01 (uma) à Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED;
LXVII. 01 (uma) à Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON;
LXVIII. 01 (uma) ao SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA;
LXIX. 01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;
LXX. 01 (uma) à Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;
LXXI. 01 (uma) à Comissão Permanente de Processo Disciplinar dos Ofícios Judiciais;
LXXII. 01 (uma) à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CORREGEDORIA;
LXXIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Cadastro Geral da Corregedoria;
LXXIV. 01 (uma) à Subsecretaria de Legislação de Pessoal da Corregedoria;
LXXV. 01 (uma) à SECRETARIA PSICOSSOCIAL FORENSE;
LXXVI. 01 (uma) à Subsecretaria de Controle Geral de Custas;
LXXVII. 01 (uma) à Subsecretaria de Controle Geral de Distribuição;
LXXVIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Distribuição de Mandados;
LXXIX. 01(uma) à SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL;
LXXX. 01 (uma) à SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL;
LXXXI. 01 (uma) à SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL;
LXXXII. 01 (uma) à SECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL;
LXXXIII. 01 (uma) à SECRETARIA DA 1ª TURMA CÍVEL;
LXXXIV. 01 (uma) à SECRETARIA DA 2ª TURMA CÍVEL;
LXXXV. 01 (uma) à SECRETARIA DA 3ª TURMA CÍVEL;
LXXXVI. 01 (uma) à SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL;
LXXXVII. 01 (uma) à SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL;
LXXXVIII. 01 (uma) à SECRETARIA DA 6ª TURMA CÍVEL;
LXXXIX. 01 (uma) à SECRETARIA DE 1ª TURMA CRIMINAL;
XC. 01 (uma) à SECRETARIA DA 2ª TURMA CRIMINAL;
XCI. 33 (trinta e três) aos Juízes de Direito Substitutos;
XCII. 01 (uma) à UTI;
Parágrafo único: A distribuição dessas vagas é da competência do Secretário-Geral.
Art. 2º - Todos os usuários da garagem, à exceção dos incisos I, IV, V, VI, XVIII, XXVII e XCI, do art. 1º, deverão efetuar o recadastramento de seus veículos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, enviando e-mail à Secretaria de Segurança e Transportes - SEST;
§ 1º - Constarão do e-mail os seguintes dados: nome e cargo; marca, modelo, placa e cor do(s) veículo(s); número da vaga que ocupa;
§ 2º - Qualquer alteração dos dados constantes do § 1º deste artigo deverá ser comunicada imediatamente à SEST.
Art. 3º - O controle de acesso à garagem ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança e Transportes SEST.
Art. 4º - As vagas previstas no inciso XCI, do art. 1º, serão ocupadas por ordem de chegada.
Art. 5º - É proibido o estacionamento em espaços não demarcados.
Art. 6º - Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral para adoção das providências cabíveis.
Art.7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias GPR ns. 560, de 30 de junho de 2004 e 106, de 22 de fevereiro de 2005.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente