Portaria GPR 1407 de 30/09/2005

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1407
Disponibilização
03/05/2019
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA GPR N 560, DE 30 DE JUNHO DE 2004

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1407 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

Revogada pela Portaria GPR 1416 de 04/10/2005

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, e

Considerando a necessidade de adequação das vagas do estacionamento do subsolo do Palácio da Justiça às alterações das Estruturas Organizacionais da Secretaria e da Corregedoria deste Tribunal, efetivadas pelas Resoluções ns. 002, de 17 de março de 2004 e 001, de 04 de fevereiro de 2005;

Considerando a necessidade de implementação de um controle mais eficaz no uso dessas vagas;

RESOLVE:

Art. 1º
- Destinar as vagas, localizadas na garagem privativa do Edifício Sede do Palácio da Justiça, Bloco C, obedecendo a seguinte personalização:       


I.       35 (trinta e cinco) aos DESEMBARGADORES;

II.      35 (trinta e cinco) aos Gabinetes dos Desembargadores;

III.     35 (trinta e cinco) às Assessorias dos Desembargadores;

IV.      03 (três) aos Desembargadores Aposentados;

V.       01 (uma) a Juiz Aposentado;

VI.      01 (uma) ao PRESIDENTE;

VII.     01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Presidência;

VIII.    02 (duas) aos Juízes Assistentes da Presidência;

IX.      01 (uma) à Assessoria do Cerimonial da Presidência - ACP;

X.       01 (uma) à Assessoria de Comunicação Social - ACS;

XI.      01 (uma) à Assessoria Jurídica da Presidência AJP;

XII.     01 (uma) à Assessoria Militar - AMI;

XIII.    01 (uma) à Assessoria Parlamentar - APA;

XIV.     01 (uma) à Assessoria de Planejamento Estratégico - APE;

XV.      01 (uma) à Assessoria de Programas e Projetos - APP;

XVI.     01 (uma) à Ouvidoria-Geral - OVG;

XVII.    01 (uma) à SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO SECI;

XVIII.   01 (uma) ao VICE-PRESIDENTE;

XIX.     01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Vice-Presidência;

XX.      02 (duas) à Assessoria da Vice-Presidência AVP;

XXI.     01 (uma) à Comissão de Concurso para Juiz de Direito Substituto CJS;

XXII.    01 (uma) à SECRETARIA DE JURISPRUDÊNCIA E BIBLIOTECA SEBI;

XXIII.   01 (uma) à Subsecretaria de Doutrina e Jurisprudência SUDJU;

XXIV.    01 (uma) à Subsecretaria de Biblioteca SUBIB;

XXV.     01 (uma) à SECRETARIA DE GESTÃO DOCUMENTAL SEGD;

XXVI.    01 (uma) à Subsecretaria de Protocolo Administrativo SUPRA;

XXVII.   01 (uma) ao CORREGEDOR;

XXVIII.  01(uma) ao Chefe de Gabinete da Corregedoria;

XXIX.    02 (duas) aos Juízes Assistentes da Corregedoria;

XXX.     02 (duas) à Assessoria da Corregedoria;

XXXI.    01 (uma) à Coordenação-Geral dos Juizados Especiais;

XXXII.  02 (duas) às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal;

XXXIII. 01 (uma) ao SECRETÁRIO-GERAL;

XXXIV.   01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral;

XXXV.    01 (uma) à Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral AJS;

XXXVI.   01 (uma) à Assessoria Técnica da Secretaria-Geral ATS;

XXXVII.  01 (uma) à Comissão Permanente de Processo Disciplinar COD;

XXXVIII.         01 (uma) à SECRETARIA JUDICIÁRIA SEJU;

XXXIX.   01 (uma) à Subsecretaria de Apoio Judiciário SUJUD;

XL.      01 (uma) à Subsecretaria de Apontamentos SUAPO;

XLI.     01 (uma) à SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SERH;

XLII.    01(uma) à Subsecretaria de Desenvolvimento de Pessoal SUDEP;

XLIII.   01 (uma) à Subsecretaria de Legislação de Pessoal SULEG;

XLIV.    01 (uma) à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal SUCAP;

XLV.     01 (uma) à Subsecretaria de Pagamento de Pessoal SUPAG;

XLVI.    01 (uma) à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS SEAB;

XLVII.  01 (uma) à SECRETARIA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS SEOF;

XLVIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Orçamento e Finanças SUOFI;

XLIX.    01 (uma) à Subsecretaria de Contabilidade SUCON;

L.       01 (uma) à SECRETARIA DE RECURSOS MATERIAIS SEMA;

LI.      01 (uma) à Subsecretaria de Compras SUDEC;

LII.     01 (uma) à Subsecretaria de Bens de Consumo SUBEC;

LIII.    01 (uma) à Subsecretaria de Bens Patrimoniais SUPAT;

LIV.     01 (uma) à SECRETARIA PREDIAL SEAP;

LV.      01 (uma) à Subsecretaria de Telecomunicações SUTEL;

LVI.     01 (uma) à Subsecretaria de Manutenções SUMAN;

LVII.    01 (uma) à SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES SEST;

LVIII.   01 (uma) à Subsecretaria de Segurança SUSEG;

LIX.     01 (uma) à Subsecretaria de Veículos e Transportes SUTRA;

LX.      01 (uma) à SECRETARIA DE SERVIÇOS DIVERSOS SEDI;

LXI.     01 (uma) à Subsecretaria de Serviços Gráficos SUGRA;

LXII.    01 (uma) à SECRETARIA DE INFORMÁTICA SEIN;

LXIII.   01 (uma) à Subsecretaria de Desenvolvimento de Sistemas SUDES;

LXIV.    01 (uma) à Subsecretaria de Tecnologia SUTEC;

LXV.     01 (uma) à SECRETARIA DE SAÚDE SESA;

LXVI.    01 (uma) à Subsecretaria de Serviços Médicos SUMED;

LXVII.   01 (uma) à Subsecretaria de Serviços Odontológicos SUDON;

LXVIII.  01 (uma) ao SECRETÁRIO-GERAL DA CORREGEDORIA;

LXIX.    01 (uma) ao Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral da Corregedoria;

LXX.     01 (uma) à Assessoria da Secretaria-Geral da Corregedoria;

LXXI.    01 (uma) à Comissão Permanente de Processo Disciplinar dos Ofícios Judiciais;

LXXII.   01 (uma) à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CORREGEDORIA;

LXXIII. 01 (uma) à Subsecretaria de Cadastro Geral da Corregedoria;

LXXIV.  01 (uma) à Subsecretaria de Legislação de Pessoal da Corregedoria;

LXXV.    01 (uma) à SECRETARIA PSICOSSOCIAL FORENSE;

LXXVI.   01 (uma) à Subsecretaria de Controle Geral de Custas;

LXXVII.  01 (uma) à Subsecretaria de Controle Geral de Distribuição;

LXXVIII.  01 (uma) à Subsecretaria de Distribuição de Mandados;

LXXIX.   01(uma) à SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL;

LXXX.    01 (uma) à SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL;

LXXXI.   01 (uma) à SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL;

LXXXII.  01 (uma) à SECRETARIA DA CÂMARA CRIMINAL;

LXXXIII.   01 (uma) à SECRETARIA DA 1ª TURMA CÍVEL;

LXXXIV.  01 (uma) à SECRETARIA DA 2ª TURMA CÍVEL;

LXXXV.   01 (uma) à SECRETARIA DA 3ª TURMA CÍVEL;

LXXXVI.  01 (uma) à SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL;

LXXXVII.  01 (uma) à SECRETARIA DA 5ª TURMA CÍVEL;

LXXXVIII. 01 (uma) à SECRETARIA DA 6ª TURMA CÍVEL;

LXXXIX.  01 (uma) à SECRETARIA DE 1ª TURMA CRIMINAL;

XC.  01 (uma) à SECRETARIA DA 2ª TURMA CRIMINAL;

XCI.  33 (trinta e três) aos Juízes de Direito Substitutos;

XCII.  01 (uma) à UTI;

Parágrafo único:
  A distribuição dessas vagas é da competência do Secretário-Geral.

Art. 2º
- Todos os usuários da garagem, à exceção dos incisos I, IV, V, VI, XVIII, XXVII e XCI, do art. 1º, deverão efetuar o recadastramento de seus veículos, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta Portaria, enviando e-mail à Secretaria de Segurança e Transportes - SEST;


§ 1º - Constarão do e-mail os seguintes dados: nome e cargo; marca, modelo, placa e cor do(s) veículo(s); número da vaga que ocupa;

§ 2º - Qualquer alteração dos dados constantes do § 1º deste artigo deverá ser comunicada imediatamente à SEST. 

Art. 3º - O controle de acesso à garagem ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança e Transportes SEST.

Art. 4º
- As vagas previstas no inciso XCI, do art. 1º, serão ocupadas por ordem de chegada.


Art. 5º - É proibido o estacionamento em espaços não demarcados.

Art. 6º
- Os casos omissos deverão ser encaminhados à Secretaria Geral para adoção das providências cabíveis.

Art.7º
- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias GPR ns. 560, de 30 de junho de 2004 e 106, de 22 de fevereiro de 2005.

Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim Interno