Portaria GPR 420 de 25/04/2011

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 420 DE 25 DE ABRIL DE 2011
Declara vagas as Varas do Tribunal do Júri e a 1ª de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá, a 7ª Vara de Família de Brasília e a 2ª Vara Cível de Samambaia, para fins de provimento pelo critério de remoção.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979; no art. 56 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008; nos arts. 318 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, bem como o contido nos Procedimentos Administrativos 21.067/2010 e 5.039/2011,
Art. 1º Declarar vaga a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária do Paranoá, em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Maria da Graça Aragão de Paula, formalizada pela Portaria GPR 82, de 31 de janeiro de 2011.
§ 1º A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular das circunscrições judiciárias das cidades-satélites.
§ 2º Após a instalação da Circunscrição Judiciária do Itapoã, o juízo poderá ser regionalizado para abranger as Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã.
Art. 2º Declarar vaga a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Paranoá, em virtude da aposentadoria da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Deleane Camargo de Santana Fernandes, formalizada pela Portaria GPR 308, de 23 de março de 2011.
§ 1º A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular das circunscrições judiciárias das cidades-satélites.
§ 2º O juízo poderá ser remanejado para a Circunscrição Judiciária do Itapoã e ter sua competência ampliada para o processamento e julgamento dos feitos de natureza cível.
Art. 3º Declarar vaga a 7ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília, em virtude da promoção ao cargo de Desembargador do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Luciano Moreira Vasconcellos, nos termos da Portaria GPR 196, de 25 de fevereiro de 2011.
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular de Vara com competência em todo o Distrito Federal ou da Circunscrição Judiciária de Brasília.
Art. 4º Declarar vaga a 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Samambaia, em virtude da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Edilson Enedino das Chagas para a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, nos termos da Portaria GPR 344, de 1º de abril de 2011.
Parágrafo único. A vaga será preenchida mediante remoção de Juiz de Direito Titular das circunscrições judiciárias das cidades-satélites.
Art. 5º Os interessados deverão requerer inscrição, em quinze dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente