Portaria GPR 1253 de 25/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1253
Disponibilização
26/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1253 DE 25 DE SETEMBRO DE 2012


Revogada pela Portaria GPR 1313 de 18/07/2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, tendo em vista sua competência legal e o contido no PA n. 10.855/2012,

Resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria/GPR n. 400, de 15 de julho de 2003, publicada no DJ de 17 subsequente, alterada pela Portaria/GPR n. 215, de 23 de março de 2006, publicada no DJ no dia 27 subsequente, relativas ao recadastramento anual dos magistrados e servidores aposentados, bem como dos beneficiários de pensão civil do TJDFT, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. O recadastramento ocorrerá no mês de aniversário dos aposentados e pensionistas.''

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 2 de outubro de 2012.


Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 26/09/2012, Edição N. 184, Fl. 05. Data de Publicação: 27/09/2012