Portaria GPR 1022 de 11/06/2015 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1022 DE 11 DE JUNHO DE 2015
Define as lotações de referência das unidades organizacionais da área Fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e estabelece as regras para a sua revisão.
Revogada pela Portaria GPR 514 de 19/03/2018
Retificada pela Portaria GPR 1506 de 13/08/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta 90 de 04 de dezembro de 2014, alterada pela Portaria Conjunta 31 de 30 de março de 2015, que institui a Comissão Temporária para o Dimensionamento da Força de Trabalho das unidades pertencentes ao Primeiro Grau de Jurisdição do TJDFT, e o contido no PA nº 18.608/2010,RESOLVE:Art. 1º Definir as lotações de referência das unidades organizacionais da área Fim do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e estabelecer as regras para a sua revisão.Art. 2º As lotações de referência das unidades pertencentes à área Fim - 1º Grau de Jurisdição e Órgãos Judiciais de 1º Grau de Jurisdição ficam definidas conforme anexos I e II desta Portaria.Art. 3º As lotações de referência das unidades pertencentes à área Fim - 2º Grau de Jurisdição estão definidas no anexo III desta Portaria.Art. 4º As lotações de referência das unidades pertencentes à área Fim - Órgãos Judiciais de 2ª Grau de Jurisdição estão definidas no anexo IV desta Portaria.Art. 5º A lotação de referência das unidades organizacionais da área Fim - 1º Grau de Jurisdição do TJDFT será atualizada a cada doze meses, mediante estudo técnico conclusivo coordenado e validado por Comissão instituída para essa finalidade.§ 1º Poderá haver alteração da lotação de referência pelo Presidente do TJDFT nos casos em que se considerar existir situação excepcional ou quando houver modificação em algum dos seguintes itens:I - no número de cargos efetivos do TJDFT;II - nas atribuições das unidades organizacionais;III - na estrutura do Tribunal;IV - nos processos de trabalho;V - em tecnologias que impliquem em redução ou aumento das necessidades de servidores;VI - em razão de evolução estatística e de sobrecarga de trabalho;VII - no quantitativo de juízos decorrente de novas instalações;VIII - no ajuste do quadro de pessoal;IX - implantação do processo judicial.§ 2º Nos casos de criação de unidades da área Fim, a lotação de referência será prevista no ato de criação da unidade.§ 3º As unidades serão monitoradas sistematicamente por meio de dados estatísticos - processos distribuídos, processos baixados, processos em tramitação, entre outros - e excepcionalmente poderão ter a lotação de referência ajustada pelo Presidente do TJDFT.Art. 6º Nas unidades organizacionais da área Fim que disponham de quadro de servidores superior ao previsto na Tabela de Lotação de Referência, a adequação será realizada no prazo de até quinze dias, contados do ato que ensejou a alteração.§ 1º A SERH comunicará, por intermédio da SUGIP, a necessidade de adequação à unidade com lotação superior ao previsto na Tabela de Lotação de Referência.§ 2º Com a finalidade de adequar a lotação de referência das unidades, compete à SUGIP identificar novas possibilidades de localização para os servidores, obrigatoriamente nesta ordem:I - inscritos em sistema específico, ordenados conforme critérios estabelecidos pela SUGIP, desde que haja concordância do servidor à movimentação;II - ordenados pelo tempo de serviço crescente na unidade e, em caso de empate, pela antiguidade no Tribunal, considerada a data de entrada em exercício.§ 3º O prazo estabelecido no caput será ampliado para cento e vinte dias nos casos das unidades que tiveram lotação de referência reduzida.Art. 7º As unidades que compõem os Anexos I e III, terão prioridade na localização de servidores.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRAPresidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/06/2015, EDIÇÃO N. 110, FLS. 16-22. DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2015
ANEXO I
Lotações de Referência - Área Fim - 1ª Grau de Jurisdição - Varas, Juizados e Turmas Recursais
ANEXO II
Lotações de Referência - Área Fim - 1ª Grau de Jurisdição e Órgãos Judiciais de 1º Grau de Jurisdição
ANEXO III
Lotações de Referência - Área Fim - 2ª Grau de Jurisdição
ANEXO IV
Lotações de Referência - Área Fim - Órgãos Judiciais de 2ª Grau de Jurisdição