Portaria GPR 1988 de 09/11/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1988 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016
Dá nova redação ao Art. 8º na Portaria GPR 561, de 19 de setembro de 2003.
Revogada pela Portaria GPR 969 de 17/04/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal e do disposto no PA nº 13.574/2003,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar nova redação ao Art. 8º da GPR 561, de 19 de setembro de 2003, objetivando sua inclusão nos seguintes termos:
Art. 8º - A taxa de ocupação corresponderá a dois milésimos do valor de mercado do imóvel, a ser apurado em avaliação feita por Analista Judiciário Execução de Mandados - do quadro de pessoal deste Tribunal de Justiça.
§ 1º - O recolhimento da taxa de ocupação dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.
§ 2º - O valor da taxa de ocupação será atualizado anualmente.
§ 3º - A isenção de pagamento da taxa de ocupação incidirá apenas sobre os membros da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos denão recebimento de auxílio-moradia.
§ 4º - A isenção prevista no parágrafo anterior surtirá seus efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014, conforme regulado pelo artigo 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 199, de 07 de outubro de 2014.
Art. 2º - Ficam revogadas a Portaria GPR nº 1.778, de 30 de outubro de 2014, e a Portaria GPR 398, de 5 de março de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente