Portaria GPR 1988 de 09/11/2016

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1988
Disponibilização
10/11/2016
Publicação
11/11/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1988 DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016


Dá nova redação ao Art. 8º na Portaria GPR 561, de 19 de setembro de 2003.

 

Revogada pela Portaria GPR 969 de 17/04/2017


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de sua competência legal e do disposto no PA nº 13.574/2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar nova redação ao Art. 8º da GPR 561, de 19 de setembro de 2003, objetivando sua inclusão nos seguintes termos:

Art. 8º - A taxa de ocupação corresponderá a dois milésimos do valor de mercado do imóvel, a ser apurado em avaliação feita por Analista Judiciário Execução de Mandados - do quadro de pessoal deste Tribunal de Justiça.

§ 1º - O recolhimento da taxa de ocupação dar-se-á mediante consignação em folha de pagamento.

§ 2º - O valor da taxa de ocupação será atualizado anualmente.

§ 3º - A isenção de pagamento da taxa de ocupação incidirá apenas sobre os membros da Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios, nos casos denão recebimento de auxílio-moradia.

§ 4º - A isenção prevista no parágrafo anterior surtirá seus efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2014, conforme regulado pelo artigo 5º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 199, de 07 de outubro de 2014.

Art. 2º - Ficam revogadas a Portaria GPR nº 1.778, de 30 de outubro de 2014, e a Portaria GPR 398, de 5 de março de 2015.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/11/2016, EDIÇÃO N. 210, FLs. 06/07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/11/2016