Portaria GPR 2692 de 01/12/2017

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2692
Disponibilização
04/12/2017
Publicação
05/12/2017
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 2692  DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017


Revoga a (Portaria GPR 947, de 05/08/2010) Portaria GPR n. 368, de 11/04/2011, e designa Juízes de Direito para representarem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Comitê Gestor das Contas Especiais. (Retificada pela Portaria GPR 745 de 20/04/2018)

Alterada pela Portaria GPR 1411 de 17/07/2018


Retificada pela Portaria GPR 745 de 20/04/2018


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° Designar o Juiz de Direito Substituto Gilmar de Jesus Gomes da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para representar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, na qualidade de membro titular, no Comitê Gestor das Contas Especiais relativo a precatórios judiciais, instituído pelo artigo 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 29/6/2010.

I. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Incluído pela Portaria GPR 1411 de 17/07/2018)

Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para representar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qualidade de membro titular, no Comitê Gestor das Contas Especiais relativo a precatórios judiciais, instituído pelo artigo 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 29/6/2010. (Incluído pela Portaria GPR 1411 de 17/07/2018)

§ 1º O Juiz de Direito Substituto Giordano Resende Costa fica designado suplente do representante do TJDFT nesse Comitê.

§ 2º Essa designação terá vigência pelo período de um ano, contado da data da publicação desta Portaria, e poderá ser prorrogada por interesse do Tribunal.

Art. 2º Revoga-se a Portaria GPR 947, de 05/08/2010. (Retificado pela Portaria GPR 745 de 20/04/2018).

Art. 2º Revoga-se a Portaria GPR n. 368, de 11/04/2011.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador MARIO MACHADO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/12/2017, EDIÇÃO N. 227, FL. 8. DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2017