Portaria GPR 2692 de 01/12/2017

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2692 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
Revoga a (Portaria GPR 947, de 05/08/2010) Portaria GPR n. 368, de 11/04/2011, e designa Juízes de Direito para representarem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Comitê Gestor das Contas Especiais. (Retificada pela Portaria GPR 745 de 20/04/2018)
Alterada pela Portaria GPR 1411 de 17/07/2018
Retificada pela Portaria GPR 745 de 20/04/2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Juiz de Direito Substituto Gilmar de Jesus Gomes da Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para representar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, na qualidade de membro titular, no Comitê Gestor das Contas Especiais relativo a precatórios judiciais, instituído pelo artigo 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 29/6/2010.
I. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: (Incluído pela Portaria GPR 1411 de 17/07/2018)
Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para representar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qualidade de membro titular, no Comitê Gestor das Contas Especiais relativo a precatórios judiciais, instituído pelo artigo 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 29/6/2010. (Incluído pela Portaria GPR 1411 de 17/07/2018)
§ 1º O Juiz de Direito Substituto Giordano Resende Costa fica designado suplente do representante do TJDFT nesse Comitê.
§ 2º Essa designação terá vigência pelo período de um ano, contado da data da publicação desta Portaria, e poderá ser prorrogada por interesse do Tribunal.
Art. 2º Revoga-se a Portaria GPR 947, de 05/08/2010. (Retificado pela Portaria GPR 745 de 20/04/2018).
Art. 2º Revoga-se a Portaria GPR n. 368, de 11/04/2011.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente