Portaria GPR 1411 de 17/07/2018

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1411
Disponibilização
23/07/2018
Publicação
24/07/2018
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1411 DE 17 DE JULHO DE 2018


Altera as Portarias GPR 2692, de 1º de dezembro de 2017, e GPR 2697, de 4 de dezembro de 2017, que designam Juízes de Direito para representarem o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios no Comitê Gestor das Contas Especiais de que trata o art. 8º, caput, do Regimento Interno do Fórum Nacional de Precatórios - FONAPREC.


Revogada pela Portaria GPR 1339 de 27/07/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no PA n. 6896/2018,

Art. 1° - O art. 1° da Portaria GPR 2692, de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° - (...)

I. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para representar o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na qualidade de membro titular, no Comitê Gestor das Contas Especiais relativo a precatórios judiciais, instituído pelo artigo 8º da Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, de 29/6/2010.

(...)"

Art. 2° - O inciso I do art. 1° da Portaria GPR 2697, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - (...)

I. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Juiz de Direito Substituto Rafael Rodrigues de Castro Silva, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, membro titular;

(...)"

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/07/2018, EDIÇÃO N. 138, FL. 06-07. DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/07/2018